Guarda e Regulamentação de Visitas
20 de maio de 2021Ação Renovatória de Locação Comercial
29 de maio de 2021Incorporação Imobiliária
A incorporação imobiliária tem como seu objetivo construir grupos de edificações ou até mesmo uma única edificação com fins de alienação. Uma pessoa física ou jurídica constrói um condomínio em um terreno que é pertencente a outro proprietário, ocorrendo assim, a incorporação de uma obra a um terreno.
O Parágrafo Único do artigo 28 da Lei 4.591/64 diz:
Para efeito desta lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
O incorporador é aquele que comercializa o projeto, e os compradores são os investidores. Na maioria das vezes, o proprietário do terreno é pago com unidades da edificação que ainda vão ser construídas, por meio de contrato de compra e venda com permuta.
A maioria dos imóveis são vendidos ainda na planta, ou enquanto estão sendo construídos, para que a obra continue através dos recursos dos compradores.
A Lei de Incorporação Imobiliária, diz como deve ocorrer o processo de formalização legal de uma construção e essa formalização se dará através do cartório de registro de imóveis. Alguns requisitos essenciais para se fazer o registro das especificações da obra são:
Especificações:
- Totalidade da área
- Áreas interna e externa
- Área por unidade
- Quantidade de unidades
O contrato de Incorporação Imobiliária facilita a comercialização dos imóveis. Incluindo obras coletivas, condomínios, prédios e loteamentos.
A Incorporação Imobiliária necessita de um incorporador imobiliário, ele pode ser pessoa física ou jurídica, e vai entregar a obra finalizada, mediante prazos e preços.
O incorporador imobiliário pode ser:
- Aquele que tem a propriedade do terreno
- O cessionário do lugar
- O promitente-cessionário
- Aquele que realiza a contratação de construções de prédios com a finalidade de constituir condomínios.
A incorporadora precisa intermediar para que o contrato seja cumprido da melhor forma e para que a obra seja entregue no prazo estipulado, ele acaba sendo o articulador do projeto. As construtoras também podem ser incorporadoras, porém, a incorporadora é quem fica responsável pelo projeto e deve-se contratar uma construtora.
A construtora fica responsável pela mão de obra e materiais. A organização e administração da construção, vendas das unidades fica na responsabilidade da incorporadora e do proprietário do terreno.
Algumas dicas podem facilitar o processo da Incorporação Imobiliária, por mais que os procedimentos sejam de fácil compreensão, seu desenvolvimento pode ser complexo.
- Sempre faça o estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento;
- Conheça o terreno (espaço físico) que comportará o projeto;
- Estude o projeto do empreendimento e saiba o que está sendo planejado;
- Confira a aprovação do projeto de construção do empreendimento;
- Junte todos os documentos necessários para o registro da incorporação imobiliárias de acordo com a lei;
- Confira se todas as propostas, planejamentos e promessas foram cumpridos;
- Consulte um advogado especialista
A Incorporação Imobiliária ajuda a regulamentas os negócios de habitação, para que sejam asseguradas as garantias da pessoa que vai adquirir o imóvel na planta, evitando possíveis fraudes nesse tipo de atividade.
Economizar com o advogado pode causar um prejuízo inimaginável e a perda de todo o valor investido.
Contate o Dr. Guilherme Feldmann para aconselhamento adequado sobre seu caso.