Advogado Criminal

O advogado criminal é um profissional especializado em direito penal e que atua na defesa de pessoas acusadas de cometer crimes. Eles representam e defendem seus clientes durante todas as fases do processo criminal, desde a investigação inicial até o julgamento e possíveis recursos.

As principais responsabilidades de um advogado criminal incluem

1. Assessoria jurídica: O advogado criminal fornece assessoria jurídica aos seus clientes, explicando os direitos legais, as acusações e as possíveis consequências legais que podem enfrentar. Eles ajudam a entender o processo criminal, as opções disponíveis e as estratégias de defesa.

2. Acompanhamento em delegacias por advogado penal.

3. Defesa em processos Criminais.

4. Representação em audiências: O advogado criminal representa seus clientes em audiências judiciais, como audiências de custódia, audiências de fiança, audiências preliminares e julgamentos. Eles apresentam argumentos legais, questionam testemunhas e apresentam evidências em defesa de seus clientes.

5. Negociação de acordos: Em alguns casos, o advogado criminal negocia acordos com o promotor de justiça ou procuradoria, buscando alternativas à condenação, como a redução de penas ou a troca de uma acusação por outra menos grave. Eles trabalham para alcançar os melhores resultados possíveis para seus clientes, considerando suas circunstâncias individuais.

6. Preparação de estratégias de defesa: O advogado criminal analisa cuidadosamente o caso, examinando as evidências, investigando as circunstâncias do crime e entrevistando testemunhas relevantes. Com base nessas informações, eles desenvolvem estratégias de defesa sólidas para proteger os direitos de seus clientes e contestar as acusações.

7. Recursos e apelações: Se o cliente for condenado, o advogado criminal pode entrar com recursos ou apelações em instâncias superiores para contestar a decisão do tribunal e buscar uma revisão do caso. Eles apresentam argumentos legais e buscam a reversão ou redução da sentença.

É importante ressaltar que, em casos criminais, cada situação é única e requer uma análise individualizada. Se você precisa de assistência legal em um caso criminal, é essencial buscar um advogado criminal especializado e experiente na área de atuação necessária. A equipe da Feldmann Advocacia está habilitada a oferecer orientação legal adequada e representação efetiva para proteger seus direitos durante a investigação e todo o processo criminal.

Direito Criminal

No campo do Direito Penal, o advogado Criminal atua no acompanhamento de vítimas, (tanto pessoa física, quanto pessoa jurídica), também como assistente de acusação, realizando elaboração de pedidos como de Liberdade Provisória, de Relaxamento de Prisão em Flagrante, de Revogação de Prisão Temporária e de Prisão Preventiva e de “Habeas Corpus”.

Em nível de destaque nacional, a Feldmann Advocacia executa com especialidade perante o Tribunal de Júri, bem como perante Tribunais Superiores a habilidade implacável da Sustentação Oral, sendo que existe a necessidade da técnica jurídica, somada à técnica discursiva e maestria.

Expomos os itens abaixo em que atuamos na área criminal:

• Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.º 3.688/1941);

• Crimes de Trânsito (embriaguez ao volante) –Lei n.º 9.503/97;

• Crimes contra a vida (homicídio, lesão corporal – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

• Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

• Crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, estelionato, receptação – Decreto-lei n.º 2.848/1940);

• Apropriação indébita previdenciária (CP, artigo 168-A);

• Crimes contra a Administração Pública (Decreto-lei n.º 2.848/1940);

• Crimes de violação de direito autoral;

• Crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei n.º 8.137/1990);

• Crimes Ambientais (Lei n.º 9.615/1998);

• Crimes de Licitações (Lei n.º 8.666/1993);

• Crimes Eleitorais (Lei n.º 4.737/1965);

• Preconceito Racial (Lei n.º 7.716/1989);

• Crimes contra o Consumidor (Lei n.º 8.078/1990);

• Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992);

• Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores (Lei n° 9.613/98);

• Lei de Proteção a Vítimas e Testemunha (Lei n° 9.807/99);

• Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/03);

• Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03);

• Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03); e

• Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06).

O Advogado Criminal atua sem dúvida no ramo mais fascinante do direito, tal profissional trabalha na aplicação da Lei Penal e Processual Penal, visando defender seus clientes de acordo com a peculiaridade que o caso precisar. O Advogado Criminal visa acima de tudo o interesse da sociedade em fazer Justiça, deve acima de tudo ser muito detalhista, pois o tempo do crime pode definir também a prescrição a ser aplicada no caso em questão, o que pode fazer a diferença entre a condenação e a absolvição, novamente nos deparamos com o direito fundamental à liberdade.

A aplicação da Legislação Penal Brasileira pelo Advogado Penal na defesa de seus clientes não o impede de utilizar ainda convenções, tratados e o regramento de direito internacional em crimes cometido no território Brasileiro, lembrando que é considerado como extensão de nosso território os navios e aeronaves Brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo do Brasil onde se encontrarem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

Ocorre que, para o cidadão ter seu direito ao contraditório e a ampla defesa aos crimes cometidos em nosso Território ou em suas extensões acima elencadas, é necessário a contratação de um Advogado Criminalista, pois sem o mesmo um processo na esfera penal sequer pode seguir seu curso normal, sem que no momento oportuno seja arguido as supostas nulidades existentes em nosso ordenamento jurídico.

Deve ser observado ainda pelo Advogado Criminal, que para os crimes cometidos em embarcações ou aeronaves Brasileiras só poderão penalizar o acusado se este não for condenado no País em que o crime fora cometido, mas ainda assim, o Advogado Criminal deverá se ater a legislação que norteia a extradição.

O Advogado Criminal deve ficar atento quando se deparar com a Eficácia da Sentença Estrangeira, pois sabemos que por ser a sentença judicial um ato soberano, sua execução deve ficar adstrita aos limites territoriais do País que a proferiu. Mas, às vezes, para condenar com maior efeito a prática de fatos criminosos, um Estado se vale da soberania de outro Estado, e atribui certos efeitos a sentenças aí prolatadas, homologando-as. No Brasil o tema está disciplinado no art. 9º do Código Penal.

Sabe-se que o crime é o “ato típico, ilícito e culpável”, cabe ao Advogado Criminal na defesa dos interesses de seus clientes, demonstrar quando for o caso que seu cliente cometeu um ato atípico, ou seja, que tal ato pode até parecer criminoso, mas por falta de tipo penal, o mesmo deve ser inocentado, tal exemplo acontece com frequência em âmbito de “delitos” cometido na Internet. E ainda, caso seja possível, demonstrar a licitude do ato, pela simples falta de previsão legal, conforme anteriormente explicado.

Por fim, ser Advogado Criminal é algo sublime, onde apenas o profissional que milita nessa área do direito pode definir com todas suas nuances o grau de satisfação em lidar diretamente com o ramo mais apaixonante da Advocacia, ser Advogado Criminalista é acima de tudo ser amante do direito e aficionado pela Justiça.

Existe em nossa Carta Magna o principio da legalidade também descrito no artigo 1º do Código Penal, onde diz que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal” o Advogado Criminal se atém com muita frequência a este artigo da Lei, pois em vários casos em que seja necessário o mesmo será sem sombra de dúvidas arguido.

Ou seja, o Advogado Criminal atua com muita segurança e liberdade individual, asseverando que ninguém seja punido por fato contrário à Legislação Penal em vigor à época de seu cometimento. Não podemos falar na existência de crime se não houver uma Lei definindo-o como tal (“nullum crimen nulla poena sine lege praevia”).

A significado da conduta vedada deve ser precisa, categórica, o Advogado Criminal não pode permitir que se admita conceitos incertos, ambíguos.

O Advogado Criminal não pode aceitar que sejam utilizadas analogia para punir alguém por algum fato não previsto em lei, ou seja, por ser parecido a outro por ela anteriormente definido, ao contrário, deve o Advogado Penal estar sempre atento para este artigo de suma importância no âmbito penal, pois qualquer equívoco desta natureza, pode causar um dano muitas vezes irreparável, uma vez que nesse ramo do direito lida-se exclusivamente com a liberdade do ser humano, ou seja, direito fundamental, garantido pela nossa Constituição Federal, pois contrário fosse traria grandes prejuízos à sociedade.

Na advocacia criminal o Advogado Criminal utiliza ainda com muita frequência o princípio da anterioridade onde define que a lei criadora do tipo penal e da pena deve vir antes do fato típico, ou seja se o acusado cometeu um ato que no dia seguinte seja definido como crime pela Lei Penal, esta definição legal não poderá ser utilizada para punir tal acusado, percebam que ambos preceitos se entrelaçam, de forma que o objetivo precípuo do legislador fora preservar o Direito a Liberdade do acusado, para que em uma suposta condenação, o risco de erro seja sempre mínimo.

Nesse seguimento do Direito, se lida com o tempo do crime, que também é algo de extrema importância para o Advogado Criminalista, que deve se atentar a data em que seu cliente é acusado de ter cometido o delito, pois imaginemos que a época do fato o acusado fosse menor de idade, a legislação a ser aplicada seria completamente diferenciada, por esta razão, dentre todas as especificidades do direito penal é que o Advogado Criminal.

A Feldmann Advocacia conta com os melhores advogados criminalistas do mercado. Entre em contato e atende sua consulta.