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11 de maio de 2019Provavelmente você deve ter ouvido essa palavra, mas nunca soube ao certo seu real significado, quanto a isso não se preocupe, o presente artigo tem por objetivo sanar as eventuais dúvidas sobre este tema e demostrar o meio mais adequado para sua utilização além de esclarecer o porquê de optar por esse instrumento.
Bom, o usucapião nada mais é, o direito que determinado individuo adquire em relação à posse de um bem, móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo, contínuo e incontestavelmente, ou seja, quando colocado de forma simples, se classificaria como, aquele que permanece durante um bom tempo na propriedade, poderá ser tornar dono permanente. Vale ressaltar, que sobre áreas de domínio público não cabe pedido de usucapião.
Podemos compreender como bem imóvel o solo ou tudo que se incorporar nele, natural ou artificialmente, ou seja, em regra é aquilo que não se move como exemplo das casas e edifícios.
O direito à usucapião depende do preenchimento de pré-requisitos determinados pela legislação Civil e a Constituição Federal de 1988.
O principal dos requisitos é o solicitante estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem qualquer subordinação a terceiros, devendo usufrui-lo com exclusividade como se proprietário fosse, ATENÇÃO, a posse não pode ocorrer de forma clandestina, precária ou mediante violência, ela deve ocorrer de maneira branda, pacifica e continua.
Como já mencionamos, sobre áreas de domínio público, não caberá pedido de usucapião, aqui é onde a dúvida surge novamente, qual a espécie de terreno que posso pedir usucapião?
Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, como também pode ser usucapido o apartamento e casa devidamente regularizada e registrada.
Abaixo possuímos uma lista de modalidades da usucapião existem em território nacional, lembrando que as condições se aplicam tanto para bens móveis quanto para bens imóveis. O detalhamento das modalidades de usucapião será realizado em outros artigos dada sua especificidade.
Bens Imóveis
– Extraordinária
– Ordinária
– Especial rural
– Especial Urbana
– Coletiva
– Especial familiar
Bens móveis
-Extraordinária
Contudo indicamos, que o interessado busque a devida orientação jurídica, apenas o advogado imobiliário possui capacidade técnica para defender e proteger o seu direito de propriedade.
Ficou com alguma dúvida? Atuamos em diversas áreas do Direito Imobiliário, veja mais aqui ou entre em contato.
Texto escrito por:
GUILHERME FELDMANN OAB/SP sob o n° 254.767, www.feldmann.adv.br
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