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12 de março de 2022Como homologar divórcio realizado no exterior no Brasil?
Como homologar divórcio estrangeiro no Brasil
Para que os efeitos do divórcio estrangeiro de cidadãos brasileiros tenham eficácia no Brasil, será necessária a sua homologação. Mesmo vivendo no exterior, o brasileiro continua tendo cidadania brasileira, devendo registrar no Brasil, tanto o casamento como o divórcio realizado em país estrangeiro.
Isto é, o cidadão brasileiro que se divorcia no exterior, seja de casamento com outro brasileiro ou mesmo estrangeiro, além de lidar com todas as questões jurídicas e burocráticas no país em que se casou ou residia, precisa também homologar a documentação no Brasil.
A homologação consiste no reconhecimento feito pela Justiça Brasileira de sentença ou ata notarial estrangeira, ou seja, daquele documento elaborado por autoridade de outro país.
De início, a exigência pode parecer exagerada e muito complicada. Mas o cidadão brasileiro que mora no exterior continua possuindo direitos e deveres no Brasil. Entre eles está a necessidade de comunicar alguns atos da vida civil, no exterior, às autoridades brasileiras. O casamento é um deles.
No entanto, há aqueles que não se preocupam com essa regularização e desconhecem os problemas decorrentes. Mas muitas vezes, ao seguir com suas vidas, acabam sendo surpreendidos com a necessidade da averbação.
Geralmente quando isso ocorre a complexidade para resolução dos problemas e custos envolvidos só aumentam.
Por esse motivo, veja como homologar um divórcio feito no exterior e entenda quais problemas você pode enfrentar caso não cumpra esse trâmite.
Por que homologar sentença de divórcio estrangeira no Brasil?
Primeiramente, é necessário esclarecer que qualquer sentença estrangeira apenas terá validade no Brasil após ser homologada. Desse modo, caso tenha feito um divórcio no exterior, mas ainda não conseguiu homologar no Brasil, a pessoa não poderá validar um novo casamento, tendo em vista que para as autoridades brasileiras, ela continua casada. Assim, poderá responder inclusive pelo crime de bigamia.
Portanto, a homologação de sentença estrangeira é uma ação necessária para que as decisões estrangeiras sejam reconhecidas no Brasil, sem ela, continua como se casado fosse perante a lei Brasileira e está sujeito à:
- Impossibilidade de contrair novo matrimônio;
- Divergência na documentação pessoal quanto ao estado civil, o que pode impossibilitar uma série de atos civis simples como: abrir uma conta bancária, celebrar um contrato, tirar vistos e passaportes, etc.;
- Inexigibilidade quanto ao acordo firmado no texto da sentença estrangeira sobre: bens, alimentos e guarda de menores;
- Questões relacionadas à inventário e compra e venda de imóveis acabam sendo prejudicadas também, pois haverá sempre a necessidade da anuência do outro cônjuge, com quem muitas vezes se perde o contato.
As formas de registro do divórcio estrangeiro no Brasil
Há duas formas de homologação no Brasil do divórcio realizado no exterior, quais sejam: via judicial ou via extrajudicial.
Conheça melhor cada uma delas:
- Via Extrajudicial (averbação direta em cartório): Pode ser feita quando houve um divórcio consensual simples. Esse é o caso em que NÃOhá discussão acerca da guarda de filhos menores, pensão alimentícia ou partilha de bens. Ou seja, foi discutido somente o fim do casamento. Por esta via extrajudicial, há a possibilidade de realizar o registro diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil.
Aliás, desde o ano de 2016, a sentença estrangeira de divórcio consensual pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro. Desse modo, não é preciso passar pela homologação judicial do STJ e não é necessário um advogado. Os próprios interessados poderão providenciar.
No entanto, o mar de burocracias pode deixar o interessado assustado e impaciente. Por isso, é recomendável contratar um advogado de família no Brasil.
Confira alguns casos onde as questões podem ficar burocráticas e como proceder em cada uma das situações:
- Se o casamento já possuir registro no Brasil: Nesse caso, para homologar a sentença estrangeira, o interessado deve seguir os seguintes passos:
- Obter a sentença estrangeira definitiva de divórcio, com o trânsito em julgado;
- Caso a sentença não mencione a mudança do nome, apresentar documentos que comprovem a mudança para o sobrenome anterior ao casamento;
- Apostilar esses documentos;
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil;
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio.
- Se o casamento não foi registrado no Brasil: Nesse caso, siga a orientação acima. No passo “3”, solicite também o apostilamentoda certidão de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio, o chamado traslado.
- a) Via Judicial (Superior Tribunal de Justiça): Em uma sentença estrangeira em que há a estipulação de questões relativas à guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens, o caminho para homologar deve ser o da via judicial.
Regra geral, a sentença estrangeira só vale no Brasil após o processo de homologação feito perante o STJ. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado de família no Brasil.
Desse modo, quando finalizar essa etapa, será preciso realizar a averbação em cartório brasileiro. Aliás, é importante mencionar que esse procedimento é necessário mesmo que o casamento não tenha sido registrado no país ou no consulado.
Documentos necessários para homologar divórcio feito no exterior:
- Sentença estrangeira com o trânsito em julgado, legalizada pelo consulado brasileiro;
- Certidão estrangeira de casamento. Se não foi registrado no Consulado, deve ser legalizada no consulado e também traduzida com tradutor público juramentado no Brasil.
- Procuração assinada em favor de advogado, com firma reconhecida;
- Declaração assinada pelo ex-cônjuge concordando com a homologação.
A assinatura deve ser reconhecida por notário local e legalizada por repartição consular. Além disso, é preciso que seja redigida em português e na língua local. Porém, não terá necessidade dessa declaração caso a autorização já conste no teor da sentença estrangeira de divórcio.
De posse dessa documentação, o advogado apresentará a ação de homologação de sentença estrangeira.
Assim, o próximo passo é aguardar o trâmite perante o STJ.
É necessária a tradução juramentada?
Outra questão extremamente importante é a tradução de todos os documentos. A tradução juramentada é indispensável. Qualquer versão “particular” da tradução não será aceita. É necessário providenciar uma tradução de fé pública. Ou seja, que espelhe oficialmente em português o conteúdo do documento original.
A tradução juramentada dá garantia legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. Porém, ela não substitui o documento original. Dessa forma, ela deve ser realizada por um profissional reconhecido e credenciado como tradutor público e intérprete comercial, pela Junta Comercial do Estado onde reside.
Além disso, não é aceito documento realizado por tradutores de fora do país. É necessário contratar o serviço de um tradutor credenciado no Brasil. Lembrando que os consulados também não oferecem esse serviço.
Conclusão
Diante do exposto, percebe-se que não é tão difícil o divórcio realizado no estrangeiro ter eficácia no Brasil. Porém, para evitar maiores transtornos, é imprescindível um profissional qualificado e especializado para, em questão de alguns meses após o início do processo, ter o divórcio devidamente formalizado no país.
Ou seja, é só seguir todos os passos aqui mencionados que o seu divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento deve ser observado pelo cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro no exterior.
Assim, somente após a homologação e a averbação do divórcio em cartório brasileiro é que ambos estarão livres para registrar um novo casamento em Repartição Consular ou mesmo seguir solteiros.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados ao divórcio no exterior e o reconhecimento no Brasil, conte com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família e advogado especializado em imigração para lhe auxiliar.