Comissão de corretagem e taxa SATI paga pelo consumidor é indevida se não expressa no contrato.
8 de agosto de 2017Isenção de IPVA para veículos de valor superior a R$ 70.000,00 PCD
31 de janeiro de 2018Advogado Inventário Extrajudicial e Judicial
Guia do inventário
O que é Inventário?
Infelizmente a perda de um ente querido é uma das piores experiências que alguém pode ter. Mas a vida tem que seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida, que é chamada de “de cujus” apurando o saldo entre os bens e as dívidas, realizando na sequência a divisão entre os herdeiros e legatários. Este procedimento tem o nome de inventário.
Neste momento a atuação de nosso Advogado Especialista em Inventário é de suma importância para resolver logo os trâmites legais e unificar ou resolver as pendências familiares decorrentes da partilha, que muitas vezes são extremamente desagradáveis.
Qual o prazo para abertura do Inventário?
O artigo 983 do Código de Processo Civil define que o processo de inventário deve ser aberto no prazo máximo de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITCMD), poderá instituir multa pelo atraso.
Como fazer um Inventário?
O primeiro passo é contratar um advogado para realizar o procedimento de inventário. O Código Civil Brasileiro define que o advogado é essencial para realização do inventário.
O inventário pode ser realizado pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente.
Certamente o inventário Extrajudicial, instituído pela Lei 11.441/2007 é o procedimento mais simples e rápido e econômico. Este procedimento geralmente pode ser realizado em um ou dois meses, com menos burocracia. Todo o trâmite é realizado em cartório e resolvido por meio de escritura pública e não depende de qualquer intervenção do Poder Judiciário.
Entretanto, o Inventário Extrajudicial só pode ser realizado quando não há testamento, menores ou incapazes envolvidos e há acordo sobre a partilha.
Inventário Judicial
Havendo os impedimentos descritos acima, o Inventário Judicial é o trâmite necessário. Infelizmente o trâmite costuma ser bem mais lento. O tempo de duração do mesmo depende da complexidade, patrimônio do falecido e divergências sobre a partilha. O procedimento também é mais oneroso, pois o advogado contratado terá muito mais trabalho, terá que ser dedicar mais tempo e enfrentar uma burocracia ainda maior.
Os custos para realização do inventário dependem do valor do “monte mor”, ou seja os bens deixados pelo finado e a complexidade do caso, mas em resumo são os seguintes:
– Custas processuais (no caso de Inventário Judicial) ou Emolumentos do Cartório (no caso de Inventário Extrajudicial);
– Imposto Causa Mortis – 4% do valor dos bens;
– Emolumentos para Registro das Transferências de Imóveis;
– Honorários Advocatícios.
Dado os fatores de complexidade, tabelas de custas e outros, apenas após a consulta com nosso advogado especialista estimamos o valor total.
Quais os documentos necessários?
Para a tramitação do inventário é necessário a apresentação de diversos documentos de documentos comprobatórios da propriedade dos bens, da condição de herdeiro, legatário ou cônjuge, e da quitação dos tributos relativos aos bens a serem objeto de partilha.
Os principais documentos são:
– Certidão de óbito do falecido;
– RG e CPF do falecido, herdeiros e cônjuge sobrevivente;
– Certidão de casamento atual (30 dias) do cônjuge sobrevivente (se houver) e herdeiros;
– Certidão do Pacto Antenupcial (se existente);
– Certidão atualizada (30 dias) dos imóveis a partilhar;
– Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos imóveis a partilhar;
– ITR (Imposto Territorial Rural) dos imóveis a partilhar;
– Certidão de Inexistência de Testamento ;
– Certidão de matrícula dos Imóveis do Espólio;
– Extratos Bancários;
– Documentos relativos a títulos mobiliários (Ações, Debentures, etc…);
– Certidão negativa de Tributos Fiscais Municipais;
– Certidão negativa de Tributos Federais;
Os demais detalhes e dúvidas sobre Inventários, poderão ser tratados diretamente com nosso Advogado Especialista em Inventário –Advocacia Inventário — Direito das Sucessões — Para enviar suas dúvidas jurídicas ou discutir as os detalhes do seu caso entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11) 3254-7384 ou (11) 9 6670-2832 — de Segunda à Sexta. Horário de atendimento ao público é das 10:00 às 18:00 horas.
Saiba Mais:
Como fazer Inventário Extrajudicial?
Como economizar com inventário?
A possibilidade de alvará para venda de bens em inventário extrajudicial