Pacto Antenupcial
11 de maio de 2021Guarda e Regulamentação de Visitas
20 de maio de 2021O regime de bens pode influenciar em diversos momentos da vida de uma pessoa, no casamento, no divórcio, na herança. Por isso, é muito importe conhecer todos os regimes para conseguir decidir qual se encaixa melhor às necessidades do casal.
Se casal decide se divorciar, é extremamente importante entender sobre os regimes, para poder saber qual se aplica a sua relação. Só assim é possível saber seus direitos no momento da partilha.
Quando acontece o processo de inventário, o regime de bens poderá influenciar em uma possível alteração na distribuição do quinhão.
Em todos os casos, o auxílio de um advogado especializado é essencial para uma melhor compreensão do assunto. Um profissional da sua confiança, certamente, irá orientá-lo da melhor forma.
Existem cinco regimes de bens no Código Civil, comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação convencional de bens, separação obrigatória e participação final dos aquestos. Que serão explicados a seguir:
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens, anteriores ou não ao casamento, passam a ser dos dois cônjuges, na proporção de 50% para cada, todos os bens se comunicam;
- Comunhão Parcial de Bens: apenas os bens que foram adquiridos após o casamento se comunicam, cada cônjuge continua tendo a integralidade dos bens anteriores ao casamento. Salvo bens que foram adquiridos de forma gratuita, como os recebidos por herança ou doação, e outros previstos em lei. Esse é o regime geral, aplicado quando os nubentes não elegem outro regime. Além disso, é também o regime aplicável às uniões estáveis;
- Separação Convencional de Bens: regime pelo qual os cônjuges optam pela incomunicabilidade dos bens, sejam eles antes ou depois do casamento. Cada qual continua sendo proprietário, administrador e possuidor de forma integral dos bens, não há comunicação entre direitos e obrigações entre os cônjuges, cada um responde pelo seu respectivo patrimônio;
- Separação Obrigatória: este regime é obrigatório por lei em alguns casos específicos, como casamento com pessoa maior de 70 anos e pessoas incapazes. Apenas os bens que foram adquiridos ao decorrer do casamento que se comunicam e passam a ser de ambos os cônjuges;
- Participação Final dos Aquestos: é um regime que os cônjuges continuam sendo proprietários, administradores e possuidores de seus bens particulares e daqueles que foram adquiridos durante o casamento, porém, se acontecer a dissolução da união, cada qual irá ter direito a metade dos bens que foram adquiridos ao longo do casamento.
Esses são os regimes previstos pela nossa legislação. Para o melhor planejamento familiar, consulte um de nossos advogados especialistas em Direito de Família.
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