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Due Diligence Imobiliária
17 de dezembro de 2019Pensão Alimentícia – Como é estabelecida a pensão para aos filhos
Quais os critérios de fixação da pensão alimentícia aos filhos
Não há Lei no Brasil que defina valores ou critérios para fixação de pensão alimentícia aos filhos de pais divorciados ou que não moram com eles.
Entretanto, a Lei prevê a obrigação dos genitores no auxílio financeiro, por meio de Pensão Alimentícia.
O valor da pensão é variável e depende de critérios subjetivos do Juiz que julgará o caso, pois não existe uma tabela padrão.
A Justiça costuma avaliar o binômio Possibilidade X Necessidade, ou seja, a condição do genitor prover alimentos que pode ser maior ou menor de acordo com sua situação financeira e da necessidade do filho, que pode ser maior ou menor de acordo com seu padrão social que deve sempre acompanhar o do genitor alimentante e até critérios mais objetivos como situações de doenças e cuidados especiais eventualmente demandados.
Mesmo em caso de acordo entre os genitores a homologação do mesmo dependerá de análise e parecer do Ministério Público que verificará se os interesses do menor estão sendo respeitados e de sentença do Juiz que também fará esse juízo de valor antes de homologar o acordo.
Caso o alimentante pagador da pensão tiver emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor da pensão deverá ser estipulado em percentual da sua renda.
Apesar de não haver Lei neste sentido há sumulas e decisões reiteradas nos Tribunais Brasileiros limitando a pensão em até 1/3, ou 33% dos vencimentos líquidos dos alimentantes.
Ressalte-se que para cálculo do percentual costuma ser levado em consideração o número total de filhos menores que o alimentante possui e o quanto esse percentual representa em seus vencimentos.
Também poderá ser avaliado se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados e outros), se possui moradia própria, seu estado de saúde, se fornece outros benefícios como plano de saúde, escola, etc.
Habitualmente a pensão é fixada em patamares entre 20% a 30% da renda, dependo para tanto se o genitor tem apenas um filho ou se se tem dois ou mais filhos.
Caso o genitor tenha filhos com mães ou pais diferentes a pensão deverá ser dividida entre a prole de modo a proporcionar o mesmo patamar de pensão para cada filho.
Se entretanto, o genitor alimentante for profissional liberal ou autônomo, empresário, tenha tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores exatos.
No Estado de São Paulo a pensão não costuma ser fixada em valores inferiores a meio salário mínimo sendo 1 salário mínimo mais usual.
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico.
Irá influenciar no valor da pensão a média de vencimentos do genitor, o padrão de vida que ele leva e os sinais de “riqueza” que ele apresenta, pois os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do genitor.
A pensão, entretanto não deverá servir para o filho menor “fazer poupança ” ou para o genitor que detém a guarda se sustentar as custas do alimentante.
Destacamos que as pensões a filhos costumam ser fixadas, também com base na Jurisprudência até completar a maioridade aos 18 anos, ou até completar os estudos superiores, geralmente não ultrapassando os 24 anos.
Caso o filho apresente algum tipo de deficiência ou condição que não permita trabalhar ou obter recursos próprios a pensão poderá ser vitalícia.
Por fim, destacamos que da mesma forma que as outras ações que envolvem filhos menores, tais como guarda e visitas, a pensão poderá ser revisada judicialmente para majoração, diminuição ou exoneração da mesma caso haja modificação do estado das partes, como alteração do padrão financeiro por desemprego, aumento salarial, doença das partes e outros.
No caso de dúvidas, necessidade cobrar ou se defender de ação de fixação de pensão, a Feldmann Advocacia possui advogados especializados em Direito de Família, partilhas e sucessões.
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Artigo escrito por Guilherme Feldmann, OAB/SP 254767