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O nome civil é um dos mais importantes direitos da personalidade, e está garantido no artigo 16 do Código Civil, isso indica como a pessoa é conhecida no meio social e sua ancestralidade. O direito ao nome está ligado diretamente ao exercício da cidadania, que está expresso na Constituição Federal em seu artigo 1°, inciso II.
A materialização do direito ao nome se dá através do registro de nascimento, que é obrigatório, conforme artigo 50, caput, da Lei 6.015/73. É possível a alteração de nome, em casos excepcionais.
O princípio da imutabilidade do nome vigora no ordenamento jurídico brasileiro, por motivos de segurança, estabilidade e conhecimento geral da sociedade para a prática dos atos da vida civil.
Contudo, o princípio da imutabilidade não é totalmente absoluto, o nome do indivíduo poderá ser alterado em algumas ocasiões.
A Lei de Registros Públicos traz em seu artigo 56, a hipótese de alteração do nome entre os 18 e 19 anos, independentemente de justificação, desde que não prejudique o sobrenome e a terceiros. O artigo diz:
“O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.”
Passado esse prazo, o nome ainda poderá ser alterado, porém, deverá ter um justo motivo e não poderá causar prejuízos a terceiros e credores. A alteração deve ser pedida através de ação judicial de retificação de nome.
Durante a menoridade também é possível a alteração do nome, devendo o menor ser representado por ambos os genitores.
Os tribunais passaram a ser mais flexíveis à regra da imutabilidade do nome, e estão admitindo algumas possibilidades de alteração, sendo que o direito ao nome integra os direitos da personalidade, e desempenha relevante função de identificação da pessoa.
Embora deva ser analisado separadamente, os casos mais comuns de alteração de nome aceitos no judiciário são referentes:
- erros de grafia
- nomes constrangedores que possam expor a pessoa ao ridículo
- adoção
- inclusão de sobrenome materno ou paterno
- vítimas e testemunhas de crimes
- homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
- inclusão de apelido público notório
- inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivos
Outras situações ainda vêm sendo aceitas pela legislação e pela jurisprudência brasileira, como é o caso da mudança de nome em razão da identificação de gênero, ou quando for comprovada a necessidade de alteração do nome no Registro Civil, a depender de cada situação, o que será devidamente analisado pelo magistrado.
Por observância ao direito da personalidade e do direito à intimidade, e em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, vem sendo admitida a alteração do registro, mesmo sem a realização da cirurgia de readequação genital.
Além disso, nos casos de mulheres trans e travestis, estas devem anular o alistamento militar e, nos casos de homens trans, estes devem realizar o alistamento, ficando dispensado o pagamento da multa pelo alistamento fora do prazo.
Todos os casos deverão ser analisados e acompanhados por advogado especialista, para que não cause constrangimentos maiores e dores de cabeça.
Caso possua dúvidas ou interesses para retificação ou modificação de seu nome, conte com nossa equipe de advogados para alteração de nome.
Leia também nosso artigo sobre Mudança de Nome, com todas as possibilidades especificadas.
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