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Na entrega de um imóvel, a euforia é tanta que, muitas vezes, o proprietário acaba esquecendo que possui alguns direitos. Um deles é a garantia obrigatória que é exigida nas obras de construção civil no Brasil.
A garantia consiste num direito de quem adquire um imóvel, seja na planta ou pronto. Ela é obrigatória para todas as construções civis no Brasil e prevê a realização de obras em benefício dos proprietários, caso sejam necessárias, e são pagas pelas construtoras.
O que algumas pessoas não têm conhecimento é que imóvel usado também pode ter garantia, já que ela começa a valer a partir do momento em que o proprietário recebe a casa ou o apartamento pronto e sua validade varia de 90 dias a 5 anos.
Desde quando existe esta garantia?
A garantia dada para quem compra um imóvel está no Código Civil há mais de 100 anos, desde 1916. Portanto, se você não conhecia essa garantia até hoje, é necessário ficar bem atento, pois não se trata de uma novidade que ainda precisa ser consolidada.
Em 2002, quando entrou em vigor o novo Código Civil, houve muita controvérsia devido ao fato do artigo 1.245 – no Código Civil de 1916 – prever acerca do prazo de garantia da obra que o construtor deveria dar ao contratante, fixando-o em 20 anos.
No entanto, o novo Código Civil, reformulado em 2002, trouxe uma proteção maior para as construtoras. Enquanto a garantia atual é de 5 anos, a versão de 1916 previa uma cobertura de 20 anos contra defeitos aparentes e não aparentes.
Entenda como essa garantia funciona
Apesar do prazo determinado de 5 anos contra vários tipos de defeitos construtivos, é importante que o dono do imóvel respeite os prazos estabelecidos por lei para reclamar.
Isto é, os códigos que regem essa garantia determinam que existem dois cenários possíveis para que o dono de um imóvel acione a construtora. O primeiro é no caso de danos aparentes e fáceis de identificar. Já o segundo é quando os defeitos não são aparentes e, portanto, mais difíceis de avaliar.
Em qualquer desses casos, se o prazo for respeitado, é direito do consumidor acionar a construtora responsável pela obra. Ela deve, então, realizar todos os reparos necessários sem cobrar nada do cliente por isso.
Compreenda o que cada tipo de dano envolve:
Danos aparentes
Os danos aparentes são aqueles que você consegue encontrar rapidamente, somente com uma inspeção visual ou uso superficial das instalações do imóvel. Eles incluem coisas como:
– Infiltrações e mofo nas paredes e no piso;
– Pisos e azulejos soltos;
– Fissuras nas paredes;
– Vazamentos de água;
– Problemas na rede elétrica.
Danos não aparentes
São aqueles que dificilmente podem ser identificados pela simples observação. Alguns problemas são mais difíceis de localizar, tendo em vista que são de nível estrutural ou ficam escondidos no forro e instalações internas. Isso os torna, muitas vezes, até mais perigosos que os danos aparentes.
Aliás, eles podem incluir falhas de projeto que comprometam a solidez e a segurança do imóvel. É comum que esse tipo de problema só apareça quando já está grande e necessita de reparo imediato.
Prazos para assegurar a garantia do imóvel
Sendo assim, quais são os prazos que o dono do imóvel precisa respeitar ao encontrar danos na propriedade?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, funciona assim: Se o dano for aparente, o proprietário do imóvel tem até 90 dias para declarar o problema. Depois disso, ele perde o direito de receber a assistência da construtora.
Já em caso de danos construtivos não aparentes, o prazo para apresentar o caso à construtora é de 5 anos.
Por sua vez, segundo o art. 618 do Código Civil, a construtora responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos após a sua entrega. Desse modo, o proprietário ou síndico deve solicitar as correções no imóvel novo dentro do prazo legal.
Aliás, cumpre mencionar que o aludido diploma legal determina 180 dias para declarar danos aparentes.
Imóveis usados também possuem garantia?
Conforme já mencionado no início deste artigo, sim. Desde que a transferência da titularidade do imóvel aconteça dentro do prazo de 5 anos da entrega realizada pela construtora. Quando o primeiro dono do bem o vende para outra pessoa, a garantia não é finalizada automaticamente. Ela continua valendo até que termine o prazo estipulado, seja pelo fabricante ou por lei.
Como o proprietário pode certificar-se da validade da garantia do imóvel novo?
É possível verificar esse prazo tendo como base o Habite-se e o Manual de Uso e a Operação entregue pela construtora. Ademais, existem informações acerca da necessidade e regularidades da vistoria e as plantas do imóvel. Inclusive, necessário destacar que o manual deve ser repassado ao novo proprietário em caso de revenda.
O que a garantia de 5 anos cobre?
Os danos aparentes e não aparentes que foram mencionados logo acima são cobertos por essa garantia.
A ideia por trás disso é simples:
Pela lei, a construtora responsável pela obra tem de garantir a integridade e durabilidade do serviço prestado. Isso quer dizer que tudo o que foi realizado pela empresa entra na cobertura.
Logo, desde que o cliente siga os procedimentos corretos e comprove que os danos não aconteceram por mau uso, todos os gastos com reparos e reformas devem ser cobertos.
Desse modo, caso possua dúvidas ou interesses relacionados à aludida garantia, consulte um advogado para lhe auxiliar.
O escritório Feldmann Advocacia possui Advogado Especialista em Direito Imobiliário, atuando tanto na esfera extrajudicial, quanto na judicial.
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