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27 de maio de 2015A compra de um imóvel, quer você seja alguém em busca de uma nova residência ou apenas um investidor no segmento, é algo grande e que por isso mesmo exige precauções e cuidados de natureza jurídica, para que arrependimentos e prejuízos não venham a ocorrer posteriormente.
Fique de olho nas dicas para não sair perdendo na hora de adquirir um imóvel
Contratos
O instrumento mais importante na aquisição de um imóvel, para início de tudo, é o contrato. É claro que contratos de compra e venda de imóveis seguem um padrão, mas é preciso ser detalhista e exigir que uma série de dados e procedimentos sejam cumpridos antes da assinatura do documento.
Primeiramente, há alguma diferença em relação aos contratos para a aquisição de imóveis usados e imóveis na planta. Contudo, algumas peculiaridades em comum devem ser exigidas e constar do texto do contrato.
No caso de imóveis usados, é preciso que os dados pessoais do proprietário e compradores estejam descritos em detalhes – RG, CPF, estado civil e existência de pacto antenupcial. Data e dados da escritura do bem também devem ser inseridos no texto contratual, bem como números de matrícula e transcrição no respectivo Cartório de Registro de Imóveis e também o número da inscrição municipal.
Apesar de ser uma prática relativamente comum, não se deve redigir o contrato com a descrição de valores inferiores aos acordados pelas partes. A forma e local de pagamento e o valor exato de cada uma das parcelas a serem pagas devem figurar de forma detalhada, assim como a referência a pendências e saldos de financiamentos.
O prazo de entrega e desocupação também precisa estar discriminado no texto do documento, assim como as condições e estado geral de entrega do bem. Muitas vezes danos podem ser causados no imóvel entre o período de assinatura e entrega e, para que se possa exigir do antigo proprietário o reparo desses danos, é preciso que as condições exatas da entrega estejam relacionadas. Descreva também a data e local para entrega das chaves e imissão de posse – provisória ou definitiva.
Finalmente, relacione todas as cláusulas e condições que possam gerar uma eventual rescisão ou desistência contratual: dívidas e pendências não informadas, problemas na integridade do imóvel e declarações de má fé, entre outros.
Com imóveis na planta, há alguns itens que tendem a diferir, mas que também devem figurar do contrato de aquisição do bem. O mais importante é fixar prazos claros para início e entrega da obra, assim como multas contratuais para eventuais atrasos e descumprimentos.
Valores e condições permanecem basicamente os mesmos do contrato para bens usados, mas aqui irão constar os dados do incorporador e a qualificação de seus representantes. Seja detalhista em relação aos índices e mecanismos de reajuste, bem como sua periodicidade e correção.
Como se trata de um imóvel que ainda não existe, fisicamente falando, é preciso haver uma descrição textual rica e detalhada da planta e dependências do imóvel, com metragem total de áreas privativas, comuns e também de garagem e depósitos. Inclua ainda um memorial descritivo com uma relação de todas as informações de acabamento para entrega do bem.
Corretores e imobiliárias
Muitos não sabem disso, mas não há qualquer exigência jurídica em relação à participação de corretores ou imobiliárias como intermediários no fechamento de contratos de compra e venda de imóveis.
Entretanto, ainda que um fechamento de contrato diretamente entre as partes poupe ambos do pagamento de comissões, é recomendado o uso de intermediários, mais acostumados ao processo de compra, venda e alienação de propriedades.
Caso você prefira lidar diretamente com o vendedor, contudo, é melhor utilizar-se dos serviços de um escritório de advocacia, especialmente em relação à redação e revisão dos termos contratuais. Estamos falando de um contrato cujo valor envolve, no mínimo, centenas de milhares de reais, de modo que o pagamento de honorários não influencia de modo definitivo nos valores envolvidos, mas traz benefícios notórios à sua segurança enquanto comprador.
Laudos e avaliações
Alguns imóveis usados, especialmente aqueles de idade mais avançada ou muitas reformas e alterações em seu histórico, devem ser avaliados e periciados por profissionais da área de construção civil antes do fechamento do negócio. Recorra ao serviço de arquitetos e engenheiros que possam avaliar as condições gerais e integridade do edifício, bem como as probabilidades de falhas e problemas após a transferência do bem.
Esses profissionais têm como mensurar os investimentos e aportes necessários para que as propriedades sejam reformadas ou colocadas em condições de uso, e tais valores podem e devem ser utilizados por você como ferramentas para chegar a acordos, exigindo prévia reforma, ou forçar descontos no valor total da transação, com vistas a gastos que você terá de incorrer após a compra do bem.
Consulte um advogado especialista antes da compra de imóvel para ter uma transação segura!
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