Revogação da isenção do IPVA para PCD (Pessoa com Deficiência) de grau leve ou moderado em 2021
24 de janeiro de 2021Visto para os EUA
5 de fevereiro de 2021Ainda no estrangeiro
Os aposentados, religiosos ou titulares de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras) que pretendam residir em Portugal podem solicitar o visto D7, desde que possam apresentar comprovante de rendimentos em território português para um período de pelo menos 12 meses, prova de alojamento, comprovante de cobertura médica internacional de viagem, etc.
A finalidade do visto D7 é permitir a entrada em território nacional para que o seu titular possa solicitar um autorização de residência.
O visto tem a duração de 4 meses, e é válido para duas entradas em território nacional.
- Reformados/Aposentados
- Religiosos
- Pessoas que vivam de rendimentos
Após chegar em Portugal
Procedimento junto do Serviço de Estrangeiros eFronteiras (SEF)
Uma vez em Portugal, o titular do visto D7 deverá comparecer no agendamento no SEF em Portugal, previamente marcado, para entregar todos os documentos necessários para o pedido de autorização de residência e entrevista.
Após analisar todos os documentos, o SEF aprovará o pedido de residência com base no Visto D7, procedendo à emissão do título de Residência para o requerente.
Em 2021, a autorização de residência temporária terá a validade de pelo período de dois anos contados da datada emissão do respetivo título e renovável por períodos sucessivos de três anos. Note que esta alteração se deve ao Orçamento do Estado para 2021.
Os familiares de um titular de uma autorização de residência obtida via visto D7 poderão também solicitar uma autorização de residência para reagrupamento familiar.
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