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23 de novembro de 2019Com orgulho a Feldmann Advocacia colaborou com entrevista ao New York Times sobre a aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil. Para ler a matéria na integra, House Hunting in Brazil, acesse aqui.
Para elaboração da matéria foi produzido o artigo abaixo, saiba como a aquisiçao de imoveis por estrangeiros no Brasil funciona:
Você não precisa ser brasileiro ou morar no país para comprar imóveis no Brasil, embora existam algumas limitações e regras.
Estrangeiros interessados no potencial de rentabilidade e valorização ou mesmo em férias, os estrangeiros podem adquirir terras, casas e apartamentos no Brasil, o que acontece com frequência.
No entanto, para garantir a segurança e a soberania nacional, existem algumas restrições legais à compra direta de imóveis por estrangeiros, especialmente na área rural, onde os imóveis não podem exceder 25% (vinte e cinco por cento) da área territorial. do município onde a propriedade pretendida está localizada.
Para aquisição de terras rurais o estrangeiro inclusive terá que ter sua permanência regularizada, com visto que pode ser inclusive de investidor.
Há algumas outras restrições à compra de imóveis a 100 metros da faixa litorânea e de fronteiras com outros países, melhor explicada abaixo.
A aquisição de terras rurais por estrangeiro tem as seguintes limitações:
Quanto a área do Município:
a) a soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, natural ou jurídica, não pode ultrapassar 1/4 (25%) da área do município onde o imóvel se situe;
b) pessoas da mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada município de mais de 40% de 1/4 da área do município, ou seja, 10% da área do município.
2. Quanto ao tamanho de área por pessoa: a) pessoa natural: não poderá adquirir área superior a 50 (cinquenta) MEI (módulo de exploração indefinida), em área contínua ou descontínua (art. 3º da Lei nº 5.709/71). Acima desse limite, somente com autorização do Congresso Nacional; b) Pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira a ela equiparada: não poderá adquirir área superior a 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua (§ 2º do art. 23 da Lei nº 8.629/91). Acima desse limite, somente com autorização do Congresso Nacional;
O MEI muda de região para região e varia entre 5 e 100 hectares.
A compra de imóveis situados até 150km de fronteiras depende de aprovação do congresso nacional.
Com relação a terrenos e imóveis litorâneos há limitação para compra por estrangeiros de imóveis situados até 100m da linha da maré alta. Não há vedação, entretanto, para compra de imóveis em condomínios verticais.
Por cautela é altamente recomendado o aconselhamento e acompanhamento da negociação de compra e venda de imóvel por advogado especializado em direito imobiliário para analisar e conferir a documentação do imóvel e do vendedor evitandos fraudes, golpes e problemas que possam prejudicar a segurança jurídica do negócio.
De qualquer forma para que a negociação ocorra formalmente é essencial que a compra e venda seja registrada no Registro de Imóveis competente.
Usualmente as taxas com o registro da compra e venda com tabelião é do comprador, porém, as partes poderão negociar diversamente.
A transação deverá ser registrada no tabelião em moeda nacional o Real, ainda que o pagamento possa ser convencionado em moeda estrangeira e convertida.
Além do valor acordado pela compra e venda de imóvel, o comprador ainda terá despesas com impostos e taxas envolvidos na transação são o IOF (normalmente já retido pelo banco no momento da transferência internacional), o ITBI (imposto municipal devido à prefeitura onde o imóvel está localizado) e as taxas de cartório para realização da escritura e registro da transferência, que variam de acordo com o local em que se situa o bem a ser transferido.
Esses, impostos, taxas e outros custos costumam ficar em torno de 10% sobre o preço do negócio.
É muito importante levantar todas as informações sobre o imóvel e o proprietário, se existe alguma pendência, se o vendedor está em situação fiscal regular junto a Receita Federal, se existe algum processo judicial em andamento em relação ao imóvel ou ao vendedor que possam trazer problemas após a compra.
Para tanto é necessário realizar consulta de certidões do vendedor e do imóvel especialmente as do local do imóvel e do domicílio do vendedor.
Ademais, o contrato de compra e venda precisa estar muito bem elaborado, prevendo todas as situações possíveis e garantias, bem como indenizações devidas caso a outra parte não cumpra com suas obrigações.
Contar com um advogado competente e confiável vai prevenir dor de cabeça e prejuízos financeiros e emocionais no futuro.
Caso deseje comprar com segurança um imóvel conte com a equipe da Feldmann Advocacia especialistas em Direito Imobiliário.