Investigação de Paternidade
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29 de julho de 2021Muitas empresas não tomam o devido cuidado com as obrigações trabalhistas e acabam tendo um enorme problema, podendo se tornar até em um passivo trabalhista.
O passivo trabalhista são todas as dívidas que o empregador tem com os empregados. O passivo trabalhista acaba sendo causado quando as obrigações trabalhistas que são previstas em lei são descumpridas.
A maioria dos processos trabalhistas estão ligados há horas extras, férias, verbas rescisórias e também ao registro de funcionários. Para que isso não aconteça, a empresa deve sempre cumprir a legislação trabalhista.
As verbas trabalhistas são sempre devidas, não há escapatória, a única diferença é se o empregador deseja pagá-las no momento certo, ou em uma condenação trabalhista que vai ser acrescido de multa, correção monetária e honorários.
Abaixo vamos listar algumas dicas para que isso não venha ser um problema no futuro para você e sua empresa.
- Registre seus funcionários:
A “pejotização”, e a contratação de funcionários pessoas físicas através de um contrato de prestação de serviços é muito comum, porém, se o funcionário pessoa jurídica ou pessoa física cumprir os requisitos que são caracterizados como vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho pode determinar que as verbas trabalhistas sejam todas pagas de forma retroativa e com juros e multa.
Os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício são:
- Subordinação: o funcionário que é subordinado é aquele que precisa se submeter às ordens do empregador.
- Habitualidade: este requisito verifica quando há uma continuidade na prestação do serviço.
- Pessoalidade: o funcionário é aquela pessoa física que não pode ser substituída, apenas ele pode fazer o trabalho.
- Onerosidade: o funcionário recebe pelo serviço.
A melhor forma de se evitar processos trabalhistas é registrando devidamente seus funcionários, então, se eles cumprem todos esses requisitos, registre-os.
- Tenha controle da jornada
É comum o funcionário alegar que trabalhava além do horário normal de expediente e que não tinha horário completo de intervalo. Se caso o empregador não tiver como provar que o empregado não fazia horas extras, ou que, essas horas foram totalmente pagas, poderá ser condenado ao pagamento de todas as horas extras sendo acrescidas de até 80% do valor normal da hora. Por isso, tenha sempre um controle de ponto eficiente.
- Guarde todos os documentos
Todos os documentos como contratos de trabalho, holerites, comprovantes de pagamento, depósitos, folha de ponto, devem ser guardados em lugar seguro e de forma organizada, para que você consiga prestar contas da relação com seus empregados.
- Organize as férias
Todo empregado tem direito após 12 meses de trabalho, a 30 dias de férias remuneradas. E as férias podem ser fracionadas em três períodos, um de não menos de 14 dias e os outros dois de não menos de cinco dias. É necessário que a empresa tenha uma escala de férias e que todos os funcionários usufruam delas devidamente.
Ao fazer a demissão de um funcionário, a empresa deverá arcar com diversas verbas rescisórias, que são elas:
- Aviso prévio;
- Saldo salário;
- Horas extras, que não foram pagas;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13° salário proporcional;
- Saldo de banco de horas não compensado, se houver;
- FGTS rescisório e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Com a Reforma Trabalhista de 2017 alguns pontos da relação de trabalho foram flexibilizados. Mas isso não deixa que o empregador tenha um bom compliance trabalhista para que evite problemas no futuro.
Esteja sempre em dia com o recolhimento do FGTS e INSS para que essas obrigações não sejam cobradas no futuro com juros. Essas verbas são de direito do empregado e a empresa deve seguir a risca o que é determinado pela lei.
Seguindo todas as recomendações você evitará grandes dores de cabeça e poderá oferecer aos seus empregados um ambiente justo e ótimo de trabalho.
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