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25 de agosto de 2022Imposto sobre o Lucro Imobiliário na venda de um imóvel: como e quando é necessário declarar
Vendeu um imóvel? Reformou e valorizou seu patrimônio? Guarde os comprovantes de pagamento e não deixe de fora nenhuma das informações sobre as transações ao prestar contas com a Receita Federal, tendo em vista que, dependendo da situação, você terá que pagar o imposto sobre venda de imóvel.
A seguir iremos explicar sobre o assunto.
Confira!
Como funciona o Imposto de Renda sobre a Valorização na Venda de Imóveis (IRVI)?
A Receita Federal faz o recolhimento sobre aquilo que é considerado ganho de capital (lucro) na venda de um imóvel. Isto é, é recolhida parte do montante negociado quando há diferença entre o valor pelo qual a propriedade foi vendida e o quanto foi pago ao ser adquirida.
Esse cálculo é feito pelo Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCap), disponível no site da Receita Federal. É através dele que deverá ser preenchido o formulário com todas as informações possíveis sobre as transações imobiliárias, como:
– Valor de aquisição do imóvel;
– Gastos com corretagem, caso esta tenha saído do próprio bolso (mas se a corretagem tiver sido paga pelo vendedor, ele pode abatê-la da quantia recebida);
– Gastos com juros e encargos de um eventual financiamento e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
– Custo de aquisição por todas as reformas, benfeitorias e ampliações feitas no imóvel, desde que aprovadas pela Prefeitura (quando necessário), junto aos comprovantes de pagamento.
Desse modo, com a inclusão de todas as informações solicitadas, inclusive as mais técnicas, será possível para o Programa de Apuração de Ganhos de Capital cruzar dados e até mesmo descobrir possíveis inconsistências na declaração.
Quando declarar o imposto?
É imprescindível que as documentações legais da venda do imóvel sejam declaradas à Receita Federal em, no máximo, 30 (trinta) dias. Ou, no caso, até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Declarando fora do prazo estipulado, o contribuinte fica sujeito a multas, correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, e que não foi pago.
Quando há isenção do imposto?
Se o bem for vendido por um preço inferior ao que foi comprado, e houver prejuízo, nenhum imposto será devido. Em algumas circunstâncias, há casos de redução do Imposto sobre venda de imóvel ou isenção da alíquota. Confira quais são elas:
– Imóveis comprados antes de 1969 ficam isentos do IR sob qualquer lucro;
– Adquiridos entre os anos de 1969 e 1988 são beneficiados com redução do percentual da alíquota;
– Redução por reformas, quando o valor da residência sobe, porque o ganho de capital será menor devido a melhoria;
– Isenção do imóvel de até R$ 400 mil, que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão;
– Isenção quando é considerada venda de atividade rural, no caso de a propriedade ter sido desapropriada por reformas agrárias;
– Isenção por venda em moeda estrangeira, caso o seu lucro já tenha sido coletado;
– Dedução de tributos por reformas e melhorias;
– Constando como dependente na declaração de outra pessoa física – informando nela rendimentos, bens e direitos, caso possua;
– Tendo a posse ou propriedade de bens de direito, sendo bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro, cujo valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
Quanto é o imposto sobre venda de imóvel?
O Imposto de Renda (IR) é de 15% sobre o lucro da venda do imóvel. Porém, em alguns casos, talvez há possibilidade de obter isenção da Receita Federal ou dedução na contribuição.
Como calcular imposto de renda sobre venda de imóvel?
É possível entender à proporção que poderá ser recolhida conforme a alíquota mesmo sem o aplicativo do GCap. A exemplo do lucro obtido na venda de uma casa que custava R$ 150 mil e que, após algumas melhorias no local, foi negociada por R$ 200 mil. Podemos nos basear pela seguinte fórmula IRVI = lucro da transação X alíquota, ficando em:
IRVI = (200.000 – 150.000) x 15%
IRVI = 50.000 x 15/100
IRVI = R$ 7,5 mil
Portanto, no caso do exemplo acima, o IRVI deverá ser de R$ 7,5 mil. Lembre-se de considerar na fórmula o valor real do imóvel para além do que consta na escritura, adicionando todos os gastos envolvidos. Desse modo será possível compreender como deverá ser aplicado o cálculo pelo próprio aplicativo.
Isto posto, é importante ressaltar que para garantir a segurança na venda de um imóvel, o mais adequado é obter o aconselhamento e acompanhamento do negócio por um advogado imobiliário especializado.
O escritório Feldmann Advocacia possui Advogado Especialista em Direito Imobiliário, atuando tanto na esfera extrajudicial, quanto na judicial. Entre em contato e conte conosco!