Cautelas para arrematação de imóvel em Leilão
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O locador de um imóvel, por mais diversas razões, pode não ter mais interesse na continuidade da locação. Nesse caso, certamente espera que o imóvel seja desocupado no menor espaço de tempo possível.
Nessa situação costuma ser mais indicado promover o quanto antes ação de despejo com pedido de liminar, cumulado com cobrança.
A Lei do Inquilinato, Lei 8245/1991, no seu artigo 59, parágrafo primeiro, incisos I a IX, elenca as hipóteses que autorizam o despejo liminar, ou seja, logo no início do processo, ou em latim initio litis.
A situação mais comum é a do despejo liminar em razão da falta de pagamento dos aluguéis e demais contas que incidem sobre o imóvel, tais como: condomínio, água, luz, IPTU entre outros.
É importante frisar, que para se requerer a liminar na hipótese de inadimplemento o contrato de locação tem que estar desprovido das garantias de fiança, caução ou seguro-fiança, como prefacia o inciso IX:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
Inclusive, pode ser válida no caso em que houve depósito caução, mas o valor depositado como garantia já é menor do que o valor dos aluguéis não pagos pelo inquilino ou quando o fiador aliena imóvel que garanta o crédito.
Há que se ressaltar a necessidade da realização de depósito de garantia ao juízo equivalente a três vezes o valor do aluguel para processamento da causa. É pré-requisito para o pedido de liminar. Tal depósito visa garantir direito eventual indenização ao inquilino despejado caso haja alguma inconsistência nas provas apresentadas pelo locador.
Após o julgamento final da causa, com o êxito na prolatação de sentença de despejo, esse depósito deverá ser devolvido ao locador.
Para ingressar com uma ação de despejo com pedido de liminar, o locador deverá buscar auxilio de advogado imobiliário. A Feldmann Advocacia tem toda experiência necessária para promoção de ação de despejo com pedido de liminar e assessoria a locadores de imóveis que tenham interesse na rescisão da locação com a imediata desocupação do imóvel.