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6 de julho de 2023Como realizar a averbação de sentença de separação ou divórcio realizada no exterior
O processo de separação ou divórcio traz muitas peculiaridades e requisitos. É necessário ter muita cautela e atenção para que o procedimento não torne o fim do relacionamento ainda mais difícil e desgastante.
A seguir você compreenderá melhor a necessidade de realizar a averbação de divórcio ou separação.
Confira!
O que é a averbação de separação ou divórcio?
A averbação de separação ou divórcio consiste no ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É através dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente separado.
Assim, em caso de averbação de separação ou divórcio, anota-se no assento de casamento e nascimento a atual situação das partes, que é o fim da relação. É realizado após o recebimento da Escritura Pública de Divórcio ou do Mandado de Averbação e Sentença expedidos pelo juiz.
E qual a sua importância?
A averbação garante publicidade ao ato perante terceiros e o Estado. Desse modo, a certidão de casamento averbada é o único documento que comprova que essas pessoas estão separadas ou divorciadas para terceiros. A separação e o divórcio podem ser conseguidas por meio de sentença judicial ou lavratura de uma escritura pública, feita em um Tabelionato de Notas, sendo que a forma como deve ser requerida a averbação varia em cada caso.
É através desta averbação que as partes envolvidas receberão o registro de um novo estado civil. Isso permite que os envolvidos possam se casar novamente, uma vez que não haverá mais impedimento em razão de matrimônio anterior.
Inclusive, é importante mencionar que a averbação do divórcio ou separação deve ser realizada no mesmo cartório onde foi registrado o casamento.
Ademais, a averbação também permite que os procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação não remuneratória de bens comuns ou que possam integrar futura meação, por exemplo, possam ser realizadas independentemente e individualmente, sendo desnecessária a autorização do outro.
Divórcio não averbado pode ser anulado?
Caso a sentença tenha sido proferida, mesmo que não averbada, o divórcio não pode ser anulado. A averbação somente oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação.
Uma vez que o casamento tenha sido legalmente extinto, em caso de desistência do casal, é necessário um novo matrimônio.
No entanto, a legislação estabelece o “restabelecimento da sociedade conjugal”, mas apenas para os casais que estejam somente separados, não sendo possível para os que se encontram divorciados. Através de uma ação, o casal pode solicitar em juízo que sua relação seja novamente reconhecida, sem necessitar assim de um novo casamento. Essa reconciliação poderá ser realizada em cartório, desde que o casal não possua filhos menores e incapazes, a mulher não esteja grávida e que estejam acompanhados de um advogado assistente.
Divórcio realizado no exterior também necessita de averbação?
Mesmo que o cidadão não resida mais no Brasil, ele ainda é considerado uma pessoa civil do estado brasileiro e por isso é necessário registrar seus atos. A homologação do divórcio deve ser realizada no Brasil e encaminhada ao cartório.
Mas para contrair novo matrimônio, é preciso uma certidão de nascimento atualizada. Se os documentos no estrangeiro constarem com o status de “divorciada (o) ” e a certidão de nascimento com o status de “solteira (o) ”, isso certamente trará problemas para contrair um novo matrimônio, e devem ser acompanhados da homologação de divórcio estrangeiro, bem como da sentença homologatória do divórcio.
Caso não seja possível, não é necessário estar presente para fazer a averbação, sendo possível fazer uma procuração específica para esse fim. Não há necessidade também de contratar um advogado, mas é de extrema importância contar com uma orientação jurídica especializada por se tratar de um procedimento com requisitos específicos e com prazos para entregar a documentação, evitando uma possível deportação.
Inclusive, vale destacar que a averbação em cartório consiste num procedimento simples, mas só pode ser realizado por brasileiros que tenham realizado divórcio consensual puro e simples, ou seja, que não exista nada relativo à divisão de bens ou guarda de filhos menores, por exemplo.
Caso não se enquadre no divórcio puro e simples, será necessário realizar a homologação via processo judicial, que determinará todas essas pendências referentes a bens e filhos do casal.
Aliás, a averbação não pode ser realizada em qualquer cartório, caso o brasileiro residente no exterior possua domicílio no Brasil, poderá optar em averbar seu divórcio no 1º cartório de sua região ou no 1º cartório do Distrito Federal. Todavia, caso não possua domicílio, somente no 1º cartório do Distrito Federal.
A averbação pode ser rápida, o que torna o processo um pouco mais lento são os procedimentos necessários para realizar a averbação, como, por exemplo, a tradução realizada por tradutor juramentado.
Ou seja, a averbação propriamente dita é finalizada em poucos dias. Porém, caso seja necessário realizar a homologação da sentença estrangeira, demorará em média 03 (três) meses, se não houver a necessidade de emitir carta rogatória.
Documentos necessários para averbação de divórcio ou separação
Para validar a sua averbação, é preciso se dirigir ao cartório portando os seguintes documentos:
Mediante sentença:
Devem ser apresentados documentos originais.
Mediante escritura pública:
Caso a separação ou divórcio tenham sido realizados mediante escritura pública, a parte deverá comparecer ao cartório em que o casamento foi registrado com o original da escritura de separação ou divórcio.
Alguns pontos que merecem destaque na hora de requerer sua averbação de separação ou divórcio:
- Apresentar documento de identificação do requerente;
- Apresentar mandado de averbação com “Cumpra-se” (caso necessário);
- Apresentar sentença judicial com assinatura do juiz (física ou digital com código de validação);
- O cumprimento da averbação e emissão da certidão é realizado na hora;
- Qualquer pessoa (maior de 18 anos) poderá requerer a averbação em cartório;
Conclusão
Diante do exposto, denota-se a importância de receber a assessoria jurídica adequada a respeito da averbação de separação ou divórcio, proporcionando assim ferramentas para acompanhar adequadamente todo o processo.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados às custas do inventário, o escritório Feldmann Advocacia possui Advogado Especialista em Direito de Família para lhe auxiliar.
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