Cidadania Portuguesa
13 de janeiro de 2021D7 Portugal – Visto de residência para aposentados, religiosos ou titulares de rendimentos
3 de fevereiro de 2021Isenção do IPVA para PCD
Possibilidade de concessão de liminar para não pagamento ou restituição de IPVA para PCD no Estado de São Paulo
Em janeiro de 2021 muitos motoristas com algum grau de deficiência (PCD) foram surpreendidos com a notícia que também pagariam IPVA, independente se o veículo tenha valor inferior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
O que aconteceu foi que o Estado de São Paulo, alterou, por Lei, as regras e estipulou novos requisitos para o gozo da imunidade (isenção do IPVA para PCD). A regra geral, agora, é de que a deficiência deve impossibilitar a condução de veículo original, demandando customizações.
Todavia, ao nosso ver, a alteração não poderia já entrar em vigor para pagamento em janeiro de 2021, uma vez que, nos termos da Constituição, a nova regra deve valer somente 90 dias depois da sua entrada em vigor.
Embora seja matéria recente, que determinou o pagamento do IPVA em janeiro do presente ano (2021), considerando a variante posição do Supremo Tribunal Federal em caso análogo, também quanto a matéria tributária, mas no caso sobre o ICMS, entendemos que a regra nonagesimal, dos 90 dias, não foram respeitadas no IPVA PCD 2021, ementa abaixo:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDENTES. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente – Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 564225 AgR, publ. 18/11/2014)
Assim, sendo a nova Lei de 10/2020, a ela não seria possível alcançar o IPVA 2021, cujo fato gerador ocorreu em 01/01/2021.
Portanto, caso você seja motorista PCD e tenha sido cobrado em São Paulo (SP) ao pagamento do IPVA, procure a equipe da Feldmann Advocacia para lutar por seus seus direitos, quer seja para obter a restituição, quer seja para obter liminar para não ser obrigado a pagar o IPVA de 2021.
Leia também: “Isenção de IPVA para veículos de valor superior a R$ 70.000,00 PCD”.
Texto escrito por:
a) JOÃO PAULO LEME S. DO NASCIMENTO, advogado, inscrito na OAB/SP
310.181 e na OAB/MS 19.628-A, especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Damásio, Pós graduando em Direito Tributário – www.saudnascimento.adv.br
b) GUILHERME FELDMANN, advogado, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n°254.767 – www.feldmann.adv.br