Visto para os EUA
5 de fevereiro de 2021TRABALHAR EM PORTUGAL
25 de fevereiro de 2021Visto D2 Portugal – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
POR ONDE COMEÇAR O PLANO PARA ESTE VISTO?
Elaboração do plano de negócio ou diligências típicas da atividade profissional desejada.
Os cidadãos empreendedores de Estados terceiros que efetuem operações de investimento, ou comprovem possuir meios financeiros disponíveis em território nacional e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, podem pedir um visto de residência para imigrantes empreendedores.
Tal visto pode ser também solicitado para exercer atividade profissional independente
Note-se que como o visto D2 foi criado para promover o investimento em Portugal, dinamizando assim a economia portuguesa e gerando nomeadamente, mas não obrigatoriamente, novos postos de trabalho, nada obsta que essas operações de investimento decorram do financiamento obtido junto das instituições financeiras em Portugal.
A finalidade do visto D2 é permitir a entrada em território nacional para que o seu titular possa solicitar um autorização de residência, tendo a duração de 4 meses, e sendo válido para duas entradas em território nacional.
AINDA NO ESTRANGEIRO
Se abrir uma empresa em Portugal, o pedido de visto será sempre deferido? Não. Isto porque será aferida a relevância económica e social do investimento feito ou proposto.
APÓS CHEGAR A PORTUGAL
Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
Podem solicitar esta autorização, os nacionais de Estados terceiros que cumpram os requisitos gerais e que tenham legalmente constituído uma sociedade comercial, declarado o início de atividade junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal. Atente-se que à semelhança do que é solicitado para a emissão do visto, também para este título se exige que esteja habilitado a exercer uma atividade profissional independente, devendo nomeadamente apresentar inscrição na Ordem Profissional. .
Saliente-se ainda que o requisito da existência de visto de residência válido pode ser excluído a título de exceção, desde que o cidadão estrangeiro tenha entrado legalmente em território nacional.
Por fim, cumpre lembrar que os familiares de um titular de uma autorização de residência obtida via visto D2 poderão também solicitar uma autorização de residência para reagrupamento familiar.
REQUISITOS PARA:
Exercício de atividade profissional independente
Ter contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais e encontrar-se habilitado a exercer uma atividade independente.
A atividade deve trazer valor acrescentado no emprego e desenvolvimento económico de Portugal.
OU
Imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, devem:
Ter comprovante de que efetuaram operações de investimento em Portugal; ou
Apresentar comprovante de que possuem meios financeiros disponíveis em território nacional, e declaração da intenção de proceder a uma operação de investimento em Portugal, com indicação da sua natureza, valor e duração.
Caso não possa apresentar o pedido no Consulado competente, queira saber como constituir uma sociedade comercial, ou para qualquer outra questão adicional, contacte os autores do artigo.
Dr. Guilherme Feldmann & Dra Inês Queirós
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