Dispensa Serviço Militar Obrigatório
14 de dezembro de 2015Nulidade da fiança prestada pelo cônjuge casado sem outorga uxoria
28 de janeiro de 2016Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer em razão de duas situações: (i) quando o motorista devidamente habilitado registrar 20 pontos em sua carteira no período de 12 meses ou (ii) receber uma notificação de multa auto-suspensiva (dirigir alcoolizado ou sob efeito de drogas, dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos, disputar racha, promover ou participar de competição/eventos/exibição/demonstração de manobra de veículo sem autorização, realizar manobras perigosas/arrancadas/derrapagem/frenagem com veículo, deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente com vítima, transpor bloqueio viário policial sem autorização, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local e dirigir moto e similares sem capacete).
A suspensão terá o tempo mínimo de 1 (um) mês e máximo de 1 (um) ano. Caso o motorista reincida no prazo de 12 meses, a pena irá variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, após o cumprimento da suspensão, o motorista deverá ainda fazer o curso de reciclagem.
A Feldmann Advocacia possui uma área especializada no atendimento de motoristas que receberam a notificação de instauração do procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Oferecemos um serviço completo e qualificado para defesa no procedimento administrativo. O pacote oferece a apresentação de recurso administrativo o Detran, JARI/SP e CETRAN. Em casos específicos, haverá a possibilidade de apresentação de ação ao judiciário.
Cassação da Carteira Nacional de Habilitação
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada em três situações: (i) quando o motorista que tiver sido penalizado com suspensão do direito de dirigir for apanhado conduzindo qualquer veículo automotor, (ii) no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro e (iii) quando o motorista for condenado judicialmente por delito de trânsito.
O motorista que sofrer a cassação da Carteira Nacional de Habilitação ficará impedido de conduzir veículo (carro ou moto) pelo período de 2 (dois) anos. Após esse prazo, o motorista deverá submeter-se ao processo de Reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação Cassada, que obriga o motorista a novos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, certificado de frequência em curso teórico técnico de 45 aulas, exame de legislação e sinalização de trânsito e prova prática de direção veicular, para que possa reabilitar-se na mesma categoria cassada.
A Feldmann Advocacia possui uma área especializada no atendimento de motoristas que receberam a notificação de instauração do procedimento administrativo para cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Oferecemos um serviço completo e qualificado para defesa no procedimento administrativo. O pacote oferece a apresentação de recurso administrativo o Detran, JARI/SP e CETRAN. Em casos específicos, haverá a possibilidade de apresentação de ação ao judiciário.
Entre em contato com o escritório de Advocacia Feldmann!