“Pejotização”x Terceirização
11 de maio de 2019Mudança de Nome
11 de maio de 2019Registro de marcas e patentes
O nome e sinal visual que identifica e distingue produtos e serviços denomina se MARCA.
Registrando sua marca, o registro servirá como uma certidão de nascimento, e é indispensável no mercado.
A marca é importante patrimônio da empresa e sua identidade. O certificado de registro de marcas equivale a uma escritura e é uma matricula de propriedade móvel, tendo inclusive, valor de mercado.
Ao registrar sua marca, além de garantir os direitos autorais, a marca não só identifica como agrega, em si, todos os valores do produto ou serviços que representa, para garantir que ela seja única e não possa ser copiada ou assemelhada a outras, é indispensável o seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Devemos ressaltar que “Marca sem registro é marca sem dono”. Assim, as possibilidades de recuperação na Justiça do direito de usar marcas são remotas, já que os tribunais são unânimes sobre a anterioridade de quem a registrou ou deixou de registrá-la.
A marca somente terá valor econômico mediante o registro no órgão federal competente, o INPI. Há casos em que a marca tem muito mais valor que a empresa, como a Nike, Coca-Cola, Gillette e Lycra.
Portanto, não deixe todo o trabalho de marketing e histórico de seu negócio se perder. Realize o registro de marca agora mesmo!
Contudo indicamos, que o interessado busque a devida orientação jurídica, apenas o advogado imobiliário possui capacidade técnica para defender e proteger o seu direito de propriedade.
Precisando de orientação especializada? Entre em contato aqui.
Artigo escrito por Guilherme Feldmann OAB/SP 254.767, www.feldmann.adv.br, em parceria com Sidney Moinhos Filho, OAB/SP 327.780, www.moinhos.adv.br