Quais os direitos dos funcionários demitidos durante a pandemia coronavírus(covid-19)?
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18 de junho de 2020Efeitos da Medida Provisória 936 sobre as relações de trabalho
1 – Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salários
2 – Suspensão temporária do Contrato de trabalho
3 – Pagamento de Benefício Emergencial pelo Governo
1 – Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salários.
– Durante o Estado de Calamidade Pública , os Salários Poderão ser Reduzidos, proporcionalmente com a Jornada de Trabalho , Exclusivamente nos percentuais de 25% , 50 % ou 70%, por até 90 Dias.
– O Aviso da Redução deve ser feito aos Funcionários Por Escrito, Com antecedência mínima de 2 Dias Corridos.
– Durante o Período de Redução, Fica Garantida a Estabilidade do Emprego;
– Fica também Garantida a Estabilidade, após o termino da redução , por Período Equivalente ao acordado.
2 – Suspensão temporária do Contrato de Trabalho.
– Durante o Estado de Calamidade Pública , os Salários Poderão ser Suspensos , pelo prazo de até 60 dias, podendo fracionar em até 2 períodos de 30 dias;
– O Aviso da Suspensão deve ser feito Por Escrito, Com antecedência mínima de 2 Dias Corridos.
– Durante o período de suspensão, todos os benefícios Concedidos serão mantidos , exceto Vale transporte.
– Ficam autorizados os funcionários a Recolherem o INSS na qualidade de facultativo;
– A Estabilidade do Emprego Fica Garantida Durante o Período de Suspensão e por período equivalente ao acordado , após o término da mesma.
* Se durante o período de Suspensão, o empregado realizar qualquer trabalho ou atividade, por menor que seja, mesmo por trabalho remoto ou á distancia, será devido pelo empregador o pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais de TODO o período.
3 – Pagamento de Benefício Emergencial
– Os empregados que estiverem sob o regime de Redução ou Suspensão, farão jus ao Recebimento do Benefício;
– O Benefício Emergencial será pago com recursos da União;
– O Benefício será mensal, e devido a partir da data de inicio da Redução ou Suspensão;
– A Empresa deverá informar ao Ministério da Economia em até 10 dias a contar da data de inicio do acordo, através da sistema ainda a ser criado pelo Ministério.
– O Pagamento da Primeira Parcela do Benefício Emergencial se dará no prazo de 30 dias, contados a partir do inicio do acordo.
– O Valor do Benefício , no caso de Redução de Salário, será equivalente ao Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, aplicando-se o percentual de Redução acordado.
– No Caso de Suspensão, o valor do Benefício será equivalente a 100% do Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, para as empresa com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 , e será de 70 % do Valor do Seguro Desemprego que o empregado teria direito, para as empresa com faturamento Superior a R$ 4.800.000,00 em 2019.
A equipe da Feldmann Advocacia se solidariza com toda a situação e está permanentemente analisando os impactos do surto nas diversas áreas do direito, monitorando as situações de emergência que continuarão podendo ser analisadas e tuteladas pelo Plantão Judiciário.
Contamos para tanto com equipe multidisciplinar pronta para atender pessoas físicas e jurídicas que se encontrarem em situação de risco por meio de advogado online, com atendimento virtual.
Texto escrito por:
GUILHERME FELDMANN, advogado da Feldmann Advocacia, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n° 254.767 – www.feldmann.adv.br
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