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14 de fevereiro de 2019Rebaixamento de Cargo ou Redução de Função
Rebaixamento de Cargo ou Redução de Função é a situação a qual um funcionário contratado(a) para determinada função, após um período de tempo, tem seu cargo reduzido.
Embora a mudança de função não altere a remuneração salarial os prejuízos podem decorrer da mudança de status.
O rebaixamento de cargo é considerado falta grave do empregador, pois o mesmo estaria exigindo tarefas diversas daquelas para qual o empregado foi inicialmente contratado e que realmente constam no contrato de trabalho do empregado. Vale ressaltar que as alterações realizadas no contrato não podem acontecer de forma unilateral, toda e qualquer modificação deve obter o consentimento mútuo das partes.
Rebaixar um funcionário de função sem a devida justificativa e consentimento do mesmo, pode gerar indenização por danos morais.
Além disso, a alteração de função pode acarretar ao trabalhador o sentimento humilhação e desprestígio entre seus colegas de trabalho, se caso comprovado que a natureza da redução de função não houve justificativa ou possui objetivo punir o empregado de alguma forma, entende-se que é cabível a devida indenização por danos morais correspondente a alteração contratual.
Para melhor análise do caso concreto indicamos ao empregado que procure auxílio jurídico para que possa ser devidamente orientado, dependendo do aparecer o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. Salientamos que o rebaixamento de cargo mesmo sem a alteração de remuneração, caracterizando prejudicial ao empregado não é admitida pela legislação trabalhista.
Texto escrito por:
GUILHERME FELDMANN OAB/SP sob o n° 254.767, auxiliado por Cláudia Nobre Saldanha.
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