Como comprar imóveis com segurança
27 de maio de 2014Cláusula de Tolerância de 180 Dias das Construtoras é ilegal
14 de julho de 2014Meu imóvel foi entregue com problemas, quais os meus direitos?
Vícios e defeitos de construção
Há uma diferença técnica entre vícios e defeitos de construção.
Vícios:
Segundo o manual “Saúde dos Edifícios” do CREA-SP (Conselho Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos), são “falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor”.
Defeitos:
Segundo o mesmo manual, são falhas que podem “afetar a saúde e segurança do consumidor”.
Importante: Os vícios e defeitos podem ser aparentes ou ocultos.
Qual o prazo para reclamar problemas encontrados no meu apartamento ou casa?
O prazo é de 90 dias a contar do dia que ele constatou qualquer falha, vícios ou defeitos, mesmo já tendo vistoriado o imóvel.
Qual o prazo da garantia da construtora?
A garantia legal de uma construção é de 5 (Cinco anos) após a expedição do Habite-se. Mas o prazo legal para reclamações na Justiça é de 20 (Vinte anos)
Vícios e defeitos podem gerar danos à própria obra, aos moradores e a terceiros (como uma pessoa que passa na rua e é atingida por materiais caídos da obra).
Caso famoso:
Um dos casos mais famosos é o do Edifício Palace 2, que desabou em 1998 no Rio de Janeiro, o erro pode ter sido de projeto: a numeração dos pilares pode ter sido trocada, e os pontos de sustentação com maior carga ficaram com pilares mais fracos.
Dicas importantes:
- É conveniente que o primeiro síndico faça uma vistoria geral nas áreas comuns da edificação e cada proprietário no interior de sua unidade e vaga de garagem.
Verifica-se se existem vazamentos, entupimentos, rachaduras e problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, principalmente.
- Para facilitar o contato com a construtora, o síndico deve organizar uma lista dos problemas das áreas comuns e cada condômino outra da sua área privativa, entregando para o síndico encaminhar à Construtora. O Condômino, independente do síndico, tem o direito de fazer suas reclamações, por escrito e sob protocolo, diretamente à Construtora.
Meu condomínio esta com problemas, o que fazer?
Caso as negociações amigáveis com a construtora não trouxerem resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer, na Justiça.
- A ação deve ser em nome do condomínio para os problemas nas áreas comuns;
- Pelo condômino para os problemas de sua área privativa.
– O Juiz deve nomear um perito para realizar uma vistoria na edificação.
– Além da ação de Obrigação de Fazer, pode-se também requerer indenização por Perdas e Danos. Esta prescreve em 20 anos, segundo jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Cuidado:
Obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais podem tirar a validade da garantia da construção, por alterar os itens assegurados.