
Rebaixamento de Cargo
14 de fevereiro de 2019
Doenças profissionais e Doenças no trabalho
14 de fevereiro de 2019A Constituição Federal, Lei maior Brasileira não admite qualquer diferença salarial por razões de sexo, idade, cor, estado civil ou contra pessoas portadoras de deficiência, mas infelizmente, embora não admitido pela CF a discriminação e o preconceito são uma realidade frequente no ambiente de trabalho.
Compreende-se como discriminação a forma de tratamento injusto ou negativo direcionado a uma determinada pessoa ou grupo, é quando a igualdade fundamental no ambiente profissional é alterada, se caracterizando melhor como o preconceito ou racismo em forma de ação. O exemplo mais comum é a discriminação salarial que ocorre entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Via de regra, pessoas que exercem igual função devem possuir salários iguais, entretanto não é essa a realidade de algumas empresas e em alguns casos, por exemplo, as mulheres embora exercendo a mesma função, possuem salários inferiores aos dos homens e além da diferença salarial enfrentam dificuldades para alcançar cargos de gerência e diretoria.
Além da discriminação de gênero, a discriminação racial também é recorrente no atual mercado de trabalho, negros e pardos possuem grandes dificuldades para ingressar no mercado e quando finalmente são incluídos no ambiente profissional se deparam com diversos obstáculos para ascender profissionalmente.
O preconceito por sua vez é a opinião formada antecipadamente sobre determinada pessoa ou grupo se baseando na ignorância e nos estereótipos. Muitas vezes se manifesta como uma atitude discriminatória. Um dos exemplos mais comuns é falsa opinião que existe contra as pessoas portadoras de deficiência, a falsa crença de que são incapazes de exercerem suas funções, com base nesse preconceito diversas pessoas com deficiência sofrem com falta de oportunidade de emprego.
É evidente que não falamos de forma generalizada, existem empresas que lutam cada dia mais para que essa não seja uma realidade frequente no ambiente profissional, implementando diversos programas para orientar e informar o empregado, porém não é essa a realidade de todas empresas.
É importante compreender que o preconceito e a discriminação possui diversas faces, ficando quase impossível mencionar todas elas sem primeiro analisar o caso concreto.
Para finalizar, ressaltamos que reprimimos todo e qualquer nível de discriminação e preconceito no que consta o momento do processo seletivo quanto ao momento onde o empregado já se encontra incluso na empresa.
Caso o funcionário seja vítima de preconceito, tal situação pode caracterizar também assédio moral, dando direito à indenização.
Sugerimos a vítimas de preconceito e discriminação no ambiente de trabalho que procurem aconselhamento de advogado trabalhista para a promoção de medidas judiciais cabíveis.
Texto escrito por:
GUILHERME FELDMANN OAB/SP sob o n° 254.767, auxiliado por Cláudia Nobre Saldanha.
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