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30 de abril de 2021É comum vermos os familiares disputares o espólio da pessoa falecida, em busca de soluções práticas para que isso não aconteça, o planejamento sucessório é a melhor forma de acabar com tais conflitos. É um procedimento legal que define para quem vai ser transferido cada bem após a morte. O planejamento sucessório poderá ser feito através do testamento ou pelo holding familiar. Devendo sempre consultar um advogado especialista em inventário para acompanhar o caso.
O código civil diz quanto aos tipos de testamento, que podem ser considerados ordinários: público, cerrado e particular e também a hipótese especial que são os marítimos, aeronáuticos e militares.
O testamento é um negócio jurídico, que a pessoa, unilateralmente, declara qual é a sua vontade, segundo os pressupostos de existência, sua validade e também eficácia, com o propósito de deixar no todo ou em parte, os seus bens, e também determinar diligências de caráter não patrimonial após a sua morte.
Segundo a lei o testador deverá dispor de 50% de seu patrimônio aos herdeiros necessário que são seus filhos, pais e cônjuge, e os outros 50% poderá ser distribuído da forma que o testador desejar. A confecção do testamento deverá ser feita de forma cuidadosa, para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos. Por isso, é fundamental a presença de um advogado especializado para que o testamento fique de acordo com a vontade do testador.
Há também o Holding Familiar que é uma outra forma de realizar o planejamento sucessório, destinando a proteção do patrimônio familiar, nos aspectos sucessórios, societários e tributários. O grande objetivo do holding é fazer a distribuição do patrimônio do falecido ainda em vida para os seus herdeiros, fazendo isso através de doações com reserva de usufruto, facilitando também o inventário e diminuindo a carga tributária.
O Holding Familiar está previsto no artigo 977 do Código Civil e diz:
“Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham sido casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. É preciso reconhecer, antes de tudo, que a vedação legal tem razões óbvias.”
Com isso, permite que os cônjuges façam sociedade entre si e entre terceiros, tornando o holding necessário entre famílias que possuem sociedade e tem patrimônios distintos em nome próprio.
O Holding Familiar busca unir todo o patrimônio familiar, criando uma nova empresa que controla todo o patrimônio da família. Os bens passam a ser da holding e não da pessoa física, e os membros da família passam a ser acionistas os cotistas, ou seja, passam a ser sócios. O importante na hora de estabelecer a holding é deixar claro as cláusulas e determinar a forma com que esse patrimônio será gerido.
Para qualquer contrato ou negócio jurídico que vamos celebrar é recomendado uma assessoria jurídica, o mesmo acontece com o planejamento sucessório. É seguro e eficaz ter a presença de um advogado especialista.
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