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Com o avanço da internet, é quase que impossível não pesquisarmos em sites para aprendermos e até para nos inspirarmos na produção de nossos conteúdos.
Mas antes de tudo, O que é plágio?
A definição do Wikipédia diz: “O plágio é o ato de assinar, apresentar e publicar uma obra intelectual de natureza literária, científica ou artística (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, entre outras), em partes ou na íntegra, cuja autoria pertença a outra pessoa, sem que haja a permissão do autor, no caso de obras com direito reservado, ou reconhecimento da fonte, no caso de obras públicas. Portanto, comete plágio quem se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria.”
O plágio vai além da cópia literal do texto. Pode ser considerado plágio, a cópia de um trecho, de uma ideia, forma de organização ou até estruturação de um texto.
A legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não. A lei 9.610 de 1998 diz que qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida.
Como identificar um plágio?
Há algumas maneiras de identificar plágios:
- Faça uma busca no Google de trecho de seu conteúdo, dessa forma se tiverem plagiado, você verá nos resultados
2. O CopyScape é um site que mostra se houve cópia e quais frases do seu texto estão semelhantes a outros sites.
Plágio x Direito Autoral, qual a diferença?
O plágio é uma violação moral, ética ou das normas da organização, não das leis.
O plágio pode ocorrer com materiais que não estão sujeitos a direitos autorais ou quando a violação dos direitos autorais é justificada como Uso Aceitável. As ideias podem ser plagiadas, bem como artigos úteis, mas nenhum dos dois está protegido por direitos autorais.
A violação dos direitos autorais só ocorre quando estamos a falar do titular dos direitos autorais, o qual pode não ser o autor ou o criador real.
Fonte: www.iebschool.com
O que fazer se for plagiado?
Em parceria com a Feldmann Advocacia criamos um passo a passo de como proceder caso seu conteúdo for plagiado:
- Entre em contato com quem plagiou o conteúdo para solicitar a exclusão administrativa ou ao menos, se for interessante para você, que conceda os devidos créditos.
- Caso não haja boa vontade da exclusão, pode-se encaminhar uma notificação extrajudicial, preferivelmente por meio de advogado, realizando as mesmas solicitações e informando que caso não haja a tomada das providências solicitadas, em prazo razoável – em máximo 5 dias úteis – serão tomadas providências judiciais. A intermediação na notificação encaminhada por advogado, costuma ter um maior impacto.
- Se mesmo assim, nenhuma alteração for realizada por quem realizou o plágio, é o caso de promoção das medidas Civis e Criminais. O tema é tratado principalmente na espera Civil ou enquadrado como crime contra Direito Autoral, conforme artigo 184 do Cód. Penal. A medida Civil consiste na obrigação de fazer em retirar a publicação ou conceder créditos de acordo com a intenção da pessoa que teve o conteúdo plagiado e ainda requere indenização por danos materiais e eventualmente morais. Já na esfera criminal pode gerar a pena de 3 meses a um ano de reclusão.
Leia o artigo completo abaixo:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1 o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 3 o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 4 o O disposto nos §§ 1 o, 2 o e 3 o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)Usurpação de nome ou pseudônimo alheio.
Artigo escrito em parceria com a Be Found Digital, consultoria de Marketing Digital.
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