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30 de junho de 2022Opção pela Nacionalidade Brasileira
Você sabia que uma pessoa nascida no exterior, filho (a) de pai ou mãe brasileira, pode optar pela nacionalidade brasileira? Sim, é possível obter a cidadania brasileira para filhos nascidos no exterior.
Muitos estrangeiros, filhos de brasileiros natos, por puro desconhecimento, deixam de legalizar sua situação no país por imaginarem ser difícil tal procedimento.
Mas, esses indivíduos, caso venham a residir no Brasil, podem iniciar um procedimento judicial chamado “Opção de Nacionalidade”.
A seguir iremos dirimir as principais dúvidas sobre o assunto.
Confira!
O que é a Opção pela Nacionalidade Brasileira?
A nacionalidade brasileira consiste no vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado Brasileiro, que torna a pessoa parte do povo brasileiro, garantindo-lhe proteção e direitos próprios, bem como sujeitando-a ao cumprimento de deveres especiais, diferentes daqueles a que estão submetidos os estrangeiros.
Conforme a Constituição Federal, nos termos do art. 12, I, alínea “c”, considera-se brasileiro nato aquele que tenha ao menos um dos pais brasileiros, venha a residir no Brasil e opte, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Desse modo, a opção pela nacionalidade é o ato pelo qual o brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular confirma, perante a autoridade judiciária competente, a sua intenção de obter a nacionalidade brasileira.
É importante mencionar que para optar pela nacionalidade brasileira, o indivíduo deve iniciar um processo judicial na Justiça Federal, através de um advogado brasileiro.
Requisitos para Opção de Nacionalidade
Por meio de um advogado, a pessoa ajuizará uma ação de “Opção de Nacionalidade”, na qual demonstrará os requisitos para que seja reconhecida a nacionalidade brasileira.
Desse modo, o advogado migratório irá analisar os documentos do cliente que comprovem a) tenha atingido a maioridade; b) seja nascido no exterior; c) seja filho de pai e/ou mãe brasileiro nato; d) tenha passado a morar com residência fixa no Brasil.
É importante ressaltar que a comprovação da residência fixa no país se dê através de comprovante de residência, em nome do próprio interessado. Não que isso seja empecilho à propositura da ação, mas pode acelerar o procedimento, dispensando à designação de audiência apenas com o propósito da comprovação do requisito de residência.
Sendo assim, preenchidos todos os requisitos legais, o requerente faz jus à homologação judicial da sua opção pela nacionalidade brasileira.
Procedimento – Necessidade de Processo Judicial
A opção por nacionalidade não admite pedido administrativo, isso significa que filho (a) de brasileiro nascido no exterior deve procurar um advogado para ajuizar um processo judicial, de jurisdição voluntária, junto à Justiça Federal e demonstrar documentalmente os requisitos para que seja homologada a opção pela nacionalidade brasileira.
Aliás, vale ressaltar que a opção de nacionalidade é um direito e não se confunde com o pedido de naturalização, que é faculdade exclusiva do Poder Executivo, e deve ser requerido administrativamente ao Ministro da Justiça.
Onde deve ser ajuizada a ação de opção de nacionalidade brasileira?
A ação de opção pela nacionalidade brasileira deve ser ajuizada na vara federal situada no domicílio do autor da ação, onde o indivíduo fixou residência.
Devo renunciar à minha nacionalidade estrangeira?
Não.
Quando o indivíduo é filho (a) de cidadão brasileiro, na realidade, a nacionalidade brasileira é adquirida ao nascimento.
No entanto, quando a pessoa nasce fora do Brasil, a nacionalidade brasileira ficará em condição suspensiva, aguardando que o indivíduo alcance a maioridade, venha a residir no Brasil e manifeste o desejo de ser brasileiro.
Desse modo, o processo de “opção de nacionalidade” apenas confirma o desejo de manter a nacionalidade brasileira adquirida ao nascimento e não importa na renúncia a quaisquer outras nacionalidades.
Quanto custa o processo de Opção de Nacionalidade?
As custas judiciais para o processo de Opção de Nacionalidade variam a depender do local onde é ajuizada a ação, que conforme já mencionado, deve ser proposta no local de residência do Requerente.
Quanto tempo leva?
O processo de Opção de Nacionalidade é relativamente simples. Caso esteja devidamente instruído, é possível registrar a nacionalidade brasileira num prazo de 3-6 meses.
Deseja realizar a opção pela nacionalidade brasileira? Entre em contato e conte com a nossa equipe de advogados para lhe auxiliar.