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Quando um casal se separa o acontece num divórcio ou na dissolução de união estável e deste relacionamento ficaram os filhos menores de idade ou quando maiores, incapazes de conduzir a própria vida, é necessário estabelecer qual genitor ficará responsável pela guarda dos filhos. A mesma também poderá ficar com um terceiro (avós, tios), considerando os laços afetivos, de afinidade e também o grau de parentesco.
Destaque-se que mesmo que nunca tenha havido relacionamento entre pai e mãe mesmo assim essas questões deverão ser tratadas.
Se não houver um consenso entre os pais em relação a quem ficará responsável pela guarda dos filhos, o judiciário deverá ser acionado através de um advogado especializado em Direito de Família. A guarda possui dois desdobramentos, que é, a guarda jurídica em relação ao exercício do poder familiar (tomada de decisões sobre saúde, educação) e a guarda física que é a obtenção da custódia física.
De preferência, a guarda deve ser compartilhada, com ambos os genitores exercendo os deveres e responsabilidades perante os filhos, e também, exercendo as decisões em conjunto, além do tempo de convívio ser dividido de forma equilibrada. Isso não significa que os filhos devem ficar cada semana na casa de um genitor e nem exime o pagamento da pensão alimentícia, sendo dividido proporcionalmente todas as despesas.
O regime de guarda compartilhada é o regime legal adotado pelo Código Civil brasileiro quando não houver motivos que desaconselhem a mesma.
Quando um dos genitores não possui condições de exercer a guarda compartilhada, ou quando não há um bom relacionamento entre os ex cônjuges, a melhor opção é a guarda unilateral, sendo atribuída a um dos genitores, e o outro ficará com o direito de visitação, supervisão da criação, podendo solicitar informações e prestação de contas. O genitor que não exerce a guarda tem o dever do pagamento da pensão alimentícia.
O cônjuge que não possui a guarda, tem o direito à visitação, seja ela consensual ou por decisão do juiz, que pode ser conforme o ex casal decidir ou pode ter dias e horários preestabelecidos, que pode ou não prever pernoites e que também podem ser realizadas com supervisão.
A visitação é extremamente fundamental para que os laços e o convívio entre pais e filhos sejam mantidos, lembrando que tal convívio é importante para o regular desenvolvimento da criança. Os avós impedidos de visitar os netos também podem pleitear o direito judicialmente.
Apesar dos traumas e dissabores decorrentes da dissolução da sociedade conjugal, os pais devem se empenhar ao máximo para preservar o bem estar dos filhos, ressaltando-se, por fim, que os deveres de cuidado, educação, mantença dos pais para com os filhos, permanecem inalterados.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados a guarda e regulamentação de visitas, possuímos em nossa equipe advogado de família especializado para lhe auxiliar.
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