Como fazer Inventário e partilha de acordo com as alterações do Novo Código de Processo Civil
9 de agosto de 2016Comissão de corretagem e taxa SATI paga pelo consumidor é indevida se não expressa no contrato.
8 de agosto de 2017Os bichinhos de estimação têm sido tratados cada vez mais como verdadeiros filhos de quatro patas.
E com o divórcio surgem dúvidas e necessidades de regulamentar a guarda do animal de estimação e até mesmo visitas ao outro conjugue.
A princípio, a Justiça pode encarar os animais de estimação simplesmente como bens materiais, logo, se o casal resolver disputá-los, vai depender da interpretação do juiz quanto a quem realizou a compra do mesmo, ou tem notas e registro no veterinário.
Entretanto, nesta situação cada vez mais cotidiana, o Poder Judiciário tem lidado com situações de guarda e de regulamentação de visitas a animais de estimação, da mesma forma que se decide em relação a filhos menores do casal divorciando.
Até o momento, não existe legislação específica para guarda e visitas de animais (apesar de existir alguns projetos de Lei), o que faz com que tais questões tenham de ser decididas com base na analogia a casos de guarda de menores.
No caso de divórcio amigável, é possível até mesmo acordos de guarda compartilhada do animal de estimação, regulamentação de visitas inclusive com previsão de férias e datas festivas e feriados e até mesmo auxílio financeiro para os cuidados do dia a dia com o animal, como se fosse mesmo um filho menor do casal. Inclusive tais acordos, têm sido homologados pelos juízes.
Entretanto, num divórcio litigioso temos visto pela guarda do animal de estimação, pelo direito de visitas e até mesmo pedido de pensão alimentícia.
Na maioria desses casos a guarda do animal tem sido concedida de forma compartilhada ou então, ao cônjuge que melhor apresente melhores condições para criação do bichinho, quer sejam, financeiras de espaço, disponibilidade de tempo e grau de afetividade, podendo inclusive se valerem de testemunhas para provar o vínculo afetivo com o animalzinho.
Temos visto também, decisões concedendo ao outro conjugue o direito de visitas. Sendo assim, a Justiça cada vez mais tem alterado o status jurídico do animal de estimação, de simples bem móvel, para se tornar um membro da família.
Destacamos ainda, raros em que se requer pensão alimentícia ao animal de estimação.
Tal situação até o momento não tem sido aceita pela Justiça Brasileira por não se considerar o animal de estimação uma pessoa, sob o ponto de vista jurídico, mas sim como um bem pertencente ao casal divorciando. Inclusive se permitíssemos tal situação chegaríamos ao absurdo jurídico da prisão civil por inadimplemento da pensão devida ao animal de estimação.
Devemos sempre lembrar, que por mais significativos que sejam os animais de estimação hoje em dia, tratados como pessoas peludinhas por seus donos, ainda assim, são animais e não podemos trata-los como verdadeiros filhos.
Concluímos assim, que no caso de divórcio caso não haja acordo entre o casal, o juiz deve decidir sobre a guarda e até o direito de visitas (apesar de não previstos em lei), evitando que o animal seja arrolado na partilha e tratado como mero bem inanimado, respeitando o amor e carinho do casal, sem a fixação de alimentos em favor do animal de estimação, para se evitar absurdos jurídicos.
Caso tenha dúvidas ou esteja em situação de divórcio, entre em contato com a equipe da Feldmann Advocacia pelo nosso formulário de contato ou pelos telefones: 11 3254-7384 e 11 96670-2832.