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28 de setembro de 2018Golpe do Cartão de Crédito
Infelizmente é uma prática comum nos dias atuais, conhecida como golpe na entrega do cartão de crédito ou golpe do motoboy, independentemente de seu nome, o objetivo é o mesmo, a prática do golpe. Esse tipo de abordagem já existe há vários anos, a diferença é que agora está com uma nova cara, e com agentes cada vez mais qualificados, obtendo conhecimento avançado sobre os sistemas virtuais e telefônicos.
Mas como o golpe funciona? Bem provavelmente é isto que o leitor está se perguntando. Bom, o até então possuidor do cartão de crédito recebe um contato telefônico, onde quem está do outro lado da linha se identifica como funcionário (fraudador) do banco, cita uma série de compras que o cliente não fez, fazendo-o pensar que seu cartão foi realmente clonado. Na maioria das vezes o fraudador sabe, nome completo, RG, CPF, endereço, que faz, com que o cliente se sinta seguro em passar qualquer informação solicitada, e ao dizer que não efetuou tais compras. Esse suposto funcionário do banco (fraudador) pede para que o cliente, ligue imediatamente para a central administrativa do banco, onde seu número se encontra atrás do cartão, para que o cartão seja então, cancelado.
Imediatamente ao desligar o telefone para que possa realizar a ligação a central administrativa, os fraudadores se mantém na linha telefônica, enquanto o cliente pensa que está trocando informações pessoais, com um novo atendente do banco, na verdade está falando com os fraudadores, com outro integrante do grupo. Solicitam todos os dados do cliente, para que assim possa ser realizado o cancelamento do mesmo, pedem inclusive senha. O cliente, já informado anteriormente de seus dados e todos constarem certos, ao ligar para o número que se encontra atrás do cartão, cria cada vez mais confiança e se sente seguro em passar todos os dados. O fraudador orienta, que se quebre o cartão ao meio, onde o chip se mante intacto. Então o atendente sugere a ida do motoboy (mais um membro dos fraudadores), para que busque o cartão em sua residência, o atendente (fraudador) muitas vezes passar uma senha para que o motoboy possa falar ao cliente, para que todo o procedimento seja feito de forma “segura”.
Visto isto, após a entrega do cartão quebrado ao motoboy, o cliente é notificado de realizações de compras não efetuadas por ele, sendo assim o cliente liga para o banco, novamente, desta vez está realmente falando com o funcionário do banco, e o atente do banco informa que o cliente foi vítima de um golpe.
Analisando casos concretos, percebemos que geralmente há falha na prestação dos serviços do banco em identificar as transações fraudulentas, que apresentam gastos diversos do hábito de consumo da vítima.
Assim, levando em consideração a responsabilidade objetiva do banco o dever lhe é imputado o dever de indenizar a vítima que sofre o referente golpe do cartão de credito, é de certa forma um ato recorrente, especialmente pelo banco ter responsabilidade objetiva em fraudes praticados por terceiros, conforme prefacia o Supremo Tribunal de Justiça em sua súmula (479):
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Ou seja, guardamos nosso dinheiro no banco justamente para que exista a proteção que se guardássemos em casa não teríamos. É dever da instituição financeira indenizar seus clientes caso estes tenham agido com as mínimas cautelas necessárias para evitar a fraude.
Tive o prazer de atuar em um caso muito semelhante ao do referente artigo, onde foi julgado procedente a indenização danos materiais, no valor de R$ 40.798,43 e danos morais R$ 5.000,00.
De qualquer forma é sempre de extrema importância que sejamos cautelosos ao passar informações pessoais, a terceiros, por e-mail, sms, telefone e outros evitando dessa forma, golpes e demais transtornos.
Artigo escrito por:
GUILHERME FELDMANN, advogado, formado pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie, inscrito na OAB/SP sob o n° 254.767 – www.feldmann.adv.br
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