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27 de maio de 2024As correntes migratórias ao Brasil são contínuas. As razões que fomentam o ingresso de estrangeiros em nosso território nacional são das mais diversas possíveis. Uma das grandes dúvidas ou preocupações que surge é referente ao “status migratório” do estrangeiro.
É interessante compreender que, em linhas gerais, a situação migratória do estrangeiro no Brasil poderá se transcorrer a partir da concessão de um Visto Temporário. Em hipóteses específicas, tal visto poderá ser convertido em Visto Permanente (Autorização de Residência). E, ainda, preenchidos os requisitos legais, um estrangeiro poderá obter a condição de Brasileiro Naturalizado (equiparado à Brasileiro Nato).
Diante do exposto, passamos a verificar, teoricamente, o que denominamos de uma espécie de escalonamento de “status migratório”, a saber: Visto Temporário; Visto Permanente; e Brasileiro Naturalizado.
Será que todo e qualquer estrangeiro poderá perpassar, exatamente, todas essas etapas? A resposta é não.
Primeiramente, podemos notar que neste escalonamento ou gradação de “status migratório” o Estado Brasileiro legitima ou reconhece um determinado vínculo específico de regularização com o estrangeiro.
A classificação de Visto Temporário, como o próprio nome sugere é algo mais breve, simplificado em relação ao lapso temporal da estadia desse estrangeiro. Será concedido em hipóteses pontuais. Normalmente, com um prazo curto de 01 ano ou de 02 anos, a depender do tipo de amparo legal da requisição, por exemplo, nos casos de Visto de Estudo, Visto de Trabalho, etc.
Quanto ao Visto Permanente (Autorização de Residência), sugere algo mais perene, duradouro, fundado em um vínculo mais forte que o embasou, por exemplo, o Visto de Reunião Familiar. Normalmente, o que deverá ser realizado é a troca da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), ou seja, a Carteira de identificação do estrangeiro, a cada 09 anos. Mas, a permanência dele, no geral, é por prazo indeterminado.
Referente à condição de Brasileiro Naturalizado, este obteve para si o reconhecimento do vínculo jurídico-político com o Estado Brasileiro, logo, é reconhecido como cidadão nacional, especialmente, referente aos direitos políticos (direito de votar e ser votado), significa que terá direitos e deveres similares aos de Brasileiro Nato, exceto, apenas, nos casos específicos descritos pelas Constituição Federal de 1988 (direitos privativos de brasileiros natos).
Até o momento, observamos que a legislação migratória brasileira admite o escalonamento de “status migratório”. Um estrangeiro pode iniciar a sua estadia no país com o Visto Temporário e, paulatinamente, converter em Visto Permanente e atingir a condição de Brasileiro Naturalizado (cidadão nacional). Mas, isso não é regra aplicável de modo absoluta a todo e qualquer estrangeiro. Necessariamente, há que se analisar caso a caso, e o devido preenchimento das hipóteses legais.
Por outro lado, seria possível imaginar um estrangeiro que já tenha atingindo o “status migratório” de Visto Permanente perder essa condição e ter que “voltar” ou reiniciar à condição de Visto Temporário? Sim, infelizmente, isso poderá vir a acontecer, se esse estrangeiro perder o amparo legal que o baseou para a concessão do seu Visto Permanente. Deste modo, é evidente que quanto ao “status migratório” esse poderá ter um percurso ascendente quanto descendente. Não será, necessariamente, estático nenhum “status migratório”.
Assim, verificamos que o Estado Brasileiro, como ente Soberano, é quem elenca e decide ao seu critério conceder o tipo de “status migratório”: quer Visto Temporário, quer Visto Permanente, quer Brasileiro Naturalizado. Nessa análise, observamos quão notório é o grau de escalonamento entre cada tipologia, do mais precário, Visto Temporário, ao mais, fortemente, estabelecido e reconhecido, o de Brasileiro Naturalizado.
Portanto, constatamos que ao iniciar a jornada migratória, o estrangeiro começa, de modo geral, a galgar os primeiros passos de confiabilidade com o Estado Brasileiro através do Visto Temporário, e, ratificando, à diante, essa relação jurídica mais forte e estável é possível vislumbrar a concessão do Visto Permanente. E, o ápice da consolidação desse estreitamento jurídico-político se formaliza mediante o Processo de Naturalização Brasileira, ou seja, o imigrante, outrora estrangeiro, se legitima ao preencher todos os requisitos legais e adquire, por fim, o “status migratório” de cidadão nacional.
Dra. Joyce Ferreira de Melo Marini (OAB/MS 24.832-B)
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