Corretagem e Taxa SATI
27 de maio de 2014Como comprar imóveis com segurança
27 de maio de 2014Distrato de Contrato de Imóvel / Rescisão de Contrato de Imóvel
O Distrato de contrato de imóvel ou desistência de compra de imóvel é um direito do consumidor, e caso você não esteja conseguindo pagar o financiamento da construtora ou percebeu que ainda esta devendo um valor maior daquele contratado inicialmente devido a correção do saldo devedor pelo INCC, ou ainda, está com problema na entrega do imóvel, atrasos e vícios de construção.
E mesmo que não haja nenhum problema você ainda pode rescindir seu contrato recebendo a devolução integral com a devida correção dos valores pagos ou um mínimo de 90%.
É importante que o consumidor saiba que mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a irretratabilidade e impossibilidade do comprador desistir do negócio, a lei possibilita o direito do arrependimento e a rescisão do contrato imobiliário.
Na maioria das vezes, quando o comprador comunica à construtora o distrato da compra do imóvel na planta, é informado que não receberá nada de volta, ou será devolvido um valor irrisório, que geralmente não ultrapassa os 30% dos valores pagos ou ainda que será preciso pagar uma multa. Todas essas opções são ilegais e abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor. Há ainda construtoras que se negam a devolver os valores pagos a título de corretagem e assessoria jurídica e avisam que o pagamento será feito parcelado, o que também é proibido por lei.
Já está sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que todo consumidor que queira o distrato de contrato de imóvel, mesmo inadimplente, tem o direito de desistir da compra e a empresa pode reter dele valores suficientes para cobrir despesas de administração, que os Tribunais têm fixado entre 10% a 20% dos valores pagos pelo cliente. O restante deve ser devolvido corrigido monetariamente e pago em parcela única, inclusive com a restituição integral das comissões de corretagem e taxas SATI.
Mas, o comprador também pode pedir a rescisão do contrato imobiliário porque ele está com a entrega atrasada. Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigido e acrescido de juros, além de pleitear eventuais indenizações por danos morais ou materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido.
É importante deixar claro que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador e não cabe ao vendedor dizer se aceita ou não a devolução ou escolher o que pretende oferecer. A escolha é do cliente.
Um ponto muito importante que o cliente precisa saber é que se não houver acordo para o distrato ou ele não concordar com os valores propostos pela empresa, em hipótese nenhuma ele pode assinar qualquer documento ou receber qualquer valor da empresa, sob pena de se caracterizar uma novação e concordância com a proposta oferecida.
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Saiba que você tem direitos!
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