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2 de outubro de 2020DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PARA MÉDICOS E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
RECURSOS PARA DISPENSA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO MFDV
Os formandos das áreas de MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E MEDICINA VETERINÁRIA (MFDV), dos Institutos de Ensino considerados tributários, de acordo com a Lei do Serviço Militar para MFDV e regulados no Plano Regional de Convocação do ano vigente e aos MFDV com adiamento do Serviço Militar para realização de residência médica devem apresentar-se à junta militar da circunscrição em que residem para o alistamento militar obrigatório, conforme regramento legal.
Assim, os formandos médicos, farmacêuticos, dentistas e médicos veterinários oriundos de faculdades, escolas e universidades públicas e privadas são obrigados a prestar serviço militar na área de saúde em determinadas regiões do território nacional (normalmente em localidades distantes dentro do país) após a conclusão de seu curso universitário, conforme o art. 4º da Lei 5.292/67 e Lei 12.336/10.
Esse estágio tem a duração de 12 (doze) meses, podendo ser estendido por mais 18 (dezoito) meses, em caso de interesse nacional, podendo ser incorporados no exército profissionais da área de saúde de até 38 anos de idade.
Como opinião pessoal sobre a questão, entendemos que o referido serviço militar obrigatório é abusivo e o que o exército e poder público busca é obter mão de obra médica ou de profissional de saúde de forma extremamente econômica, com o pagamento de soldo de valor irrisório ao invés de salário adequado e compatível com a formação profissional e mercado de trabalho.
A situação causa extremo desconforto e espanto aos convocados, muitos arrimo de família e em pleno desenvolvimento de suas carreiras profissionais, que podem ser subitamente suspensas para um absurdo e abusivo “serviço militar”. Há que se ressaltar que há diversas punições para os médicos convocados que não venham a cumprir com o serviço, dentre eles a perda de direitos civis, emissão de passaportes, suspensão do CRM, dentre outros.
Ainda mais com a pandemia da COVID-19 e uma necessidade ainda maior de alistamento de profissionais da área de saúde o Ministério da Defesa, por meio do Exército notificou o CFM (Conselho Federal de Medicina), pelo Ofício no 1-SMT/DSM, protocolado sob número 7652/2020 com a lista de médicos em débito com o serviço militar.
Os Conselhos Regionais Estaduais têm em cumprimento do recebimento da Circular 154/2020 do Conselho Federal de Medicina, solicitado a comprovação da regularização da pendência aos médicos no prazo de 30 dias sob pena de cancelamento da inscrição junto ao Conselho Regional.
O que fazer nessa situação?
Há diversas hipóteses e recursos cabíveis, dentre eles Mandado de Segurança alegando a dispensa prévia da incorporação especialmente para formados anterior a Lei 12.336/2010, sendo que mesmo para os formados posteriores a Lei também já desenvolvemos outra tese para Mandado de Segurança.
Há a possibilidade de solicitação administrativa de dispensa da incorporação por motivos de saúde, doenças psiquiátricas, problemas físicos, dentre outros que impeçam fisicamente o convocado.
Também é possível requerer a dispensa do serviço militar obrigatório por objeção de consciência por divergência filosófica, política ou religiosa.
A situação é prevista na Constituição Federal e em tempos de paz, o Brasil reconhece a possibilidade de escusa de consciência àqueles que manifestarem alguma objeção contra o exercício do serviço militar, possibilitando prestação alternativa que consistiria em atividades administrativas e sem o uso de armas. (Art. 143 § 1º CF/88).
Por falta de interesse das Forças Armadas, que alegam haver um custo muito alto, o serviço alternativo nunca foi implementado de fato. Por decisão do STF, aqueles que, após alistados, recusarem o serviço militar obrigatório optando pela prestação alternativa deverão ser automaticamente dispensados por razões filosóficas, religiosas ou políticas.
Assim, se você (médico, farmacêutico, dentista ou médico veterinário) foi anteriormente dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente, tiver razões relevantes de saúde que não o permitam, ou ainda tiver motivos de consciência filosófica, política ou religiosa e não deseja atender sua convocação, solicite nossa orientação.
Nosso escritório está acostumado com a questão e já desenvolveu diversas teses vitoriosas em requerimentos administrativo, Mandado de Segurança e em ações ordinárias com a finalidade de cancelamento do ato administrativo de convocação de MFDV para serviço militar obrigatório.
Atendemos os médicos, farmacêuticos, dentistas e médicos veterinários convocados na circunscrição de São Paulo e em todos outros Estados do país por meio de nossa rede de correspondentes.
Se você possui urgência em resolver sua situação, solicite nossa orientação, pois podemos buscar, por meio de medida limitar, a sustação do ato convocatório até o final do julgamento, de maneira que você não será imediatamente obrigado a prestação do serviço militar e ainda não sofrerá quaisquer outros impedimentos (passaporte, participação em concursos, Suspensão do CRM dentre outros).
Possuímos advogados especialistas na questão do MFDV – exclusão do serviço militar.
Ainda, se você apenas gostaria de regularizar sua situação (caso você não tenha respondido à convocação), também estamos disponíveis para lhe auxiliar.
Consulte-nos na Feldmann Advocacia. Nosso escritório de advocacia fica localizado em São Paulo, no endereço: Avenida Paulista, 326 cj 100, ou se preferir entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (11) 3254-7384 e (11)96670-2832.
Leia também: Consequências da não apresentação dos médicos e outros profissionais da área da saúde ao serviço militar obrigatório