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13 de outubro de 2021Cuidados ao assinar um contrato de compra e venda
Todos nós temos o sonho de ter um imóvel próprio e receber o contrato de compra e venda é realmente uma conquista e tanto. Sensação de dever cumprido e de que todos os documentos estão de acordo. Porém, antes de assinar você se lembra o quanto é importante fazer a leitura, mas sabe o quanto pode ser difícil compreender um contrato. E surgem várias dúvidas.
Será que devo assinar esse contrato?
Será que estou sendo passado para trás?
Será que fiz um bom negócio?
Será que é seguro?
Ter toda essa insegurança é normal. O que recomendamos é consultar um advogado especialista para que te auxilie em todo esse processo.
Mas nesse artigo iremos te dar algumas dicas para que você faça um ótimo negócio.
Leia atentamente o contrato
É no contrato que você estará assumindo todas as obrigações e responsabilidade, quando poderá entrar no imóvel, quais são as penalidades no atraso do pagamento. E é nesse documento que o vendedor fica comprometido a transferir o imóvel ao comprador mediante ao pagamento.
É extremamente importante saber com o que está concordando, então, mesmo que o contrato tenha muitas páginas, leia cada uma delas e consulte um advogado especialista para lhe auxiliar.
Analise se os dados dos envolvidos estão certos
Além de verificar se os seus dados estão corretos. Você também deve verificar se os dados do vendedor e os dados do imóvel também estão corretos.
Um ponto muito importante é analisar se o vendedor é casado e qual o seu regime de bens. A esposa também deve concordar com a venda e se não houver essa concordância o seu negócio poderá ser invalidado.
Deve-se analisar a descrição exata do imóvel e principalmente o número da matrícula.
A realização de due diligence imobiliária, que consiste na revisão do contrato, pesquisa de idoneidade dos proprietários e análise da documentação do imóvel e certidões dos vendedores é altamente recomendável e pode evitar enormes prejuízos e muita dor de cabeça.
De acordo com a peculiaridade do negócio cláusulas podem ser incluídas para aumentar a segurança jurídica do contrato, que após as assinaturas poderão ser exigidas.
A forma de pagamento deve estar descrita como o combinado
É muito importante analisar se a cláusula sobre a forma de pagamento está totalmente correta, se as datas e os valores que foram combinados também. Para que no futuro não ocorra discordâncias e imprevistos.
Ter uma data para receber a chave do imóvel
É necessário que esteja estabelecido no contrato uma data para que você receba as chaves, pois pode acontecer do vendedor querer entregar apenas após o pagamento total do valor ou após a assinatura da escritura.
As obrigações das partes devem estar descritas corretamente
O contrato precisa ser de forma equilibrada para que nenhuma das partes saia prejudicada. Além disso, precisa estar escrito de forma clara e organizada, para que todos entendam perfeitamente e não cause dúvidas futuras.
Questione as cláusulas que você não entender
Se caso você não entendeu alguma cláusula, não assine o contrato. Peça para que o vendedor lhe explique o ponto e se caso quiser, peça para que ele. É direito seu receber um documento de forma clara e compreensível. Por isso, é imprescindível contar com a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário.
Tenha muito cuidado com as cláusulas abusivas
As cláusulas abusivas são aquelas que colocam uma das partes em desvantagem, porém, nem todas cláusula abusiva é inválida. Para isso você deve identificá-la e a partir disso negociar uma alteração para que não saia perdendo.
Consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário
Para que você se sinta mais seguro quando for fechar seu negócio, é muito importante que conte com um advogado especializado. O profissional irá tirar todas as suas dúvidas, identificará problemas e poderá propor mudanças no contrato para que ele fique mais justo.
O escritório Feldmann Advocacia, por exemplo, possui um Advogado Imobiliário Especialista com larga vivência no Direito Imobiliário, atuando tanto na esfera extrajudicial, tanto na judicial. Entre em contato!