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25 de agosto de 2021O que é CLT flex? Como funciona esse tipo de contratação?
CLT flex é uma fraude?
A CLT Flex é uma abreviação de CLT flexível, que é uma prática fraudulenta que algumas empresas encontraram de pagar seus funcionários “por fora” uma parte do salário que foi combinado com o trabalhador. Nesse tipo de contratação, é proposto ao empregado que ele receba apenas uma parte de seu salário com devida anotação na CTPS.
O percentual que fica restante é pago por fora e é descriminado na folha de pagamento como algum benefício, que não irá incidir encargos trabalhistas, como bolsa de estudos, prêmios, reembolso de despesas, entre outros. Esse valores que são pagos por fora não refletem no FGTS, 13°, salário, férias.
A CLT Flex é uma forma fraudulenta de contratação, como muitas outras que existem. Vejamos uma decisão abaixo:
CLT FLEX. FRAUDE. SALÁRIO TRAVESTIDO DE UTILIDADES.INTEGRAÇÃO. O pagamento de parte do salário em forma de “cesta de benefícios” consubstancia iniludível fraude aos direitos trabalhistas, por meio da qual o empregador reduz a base de cálculo das demais parcelas trabalhistas, abrandando a carga tributária e auferindo maior lucro (Processo RO 6652820115010050 – RJ Órgão Julgador Décima Turma Publicação, 2012-08-29 Julgamento 15 de Agosto de 2012 Relator Rosana Salim Villela)
[…] O pagamento habitual de reembolso quilometragem, sem que haja a efetiva comprovação da despesa realizada, desvirtua o caráter indenizatório da verba (ajuda de custo), mormente em se considerando os altos valores pagos, equivalentes a quase 50% do salário registrado, e a confissão da primeira reclamada de que “o trabalho do reclamante era interno” (ID. 36c6a0a), não se aplicando ao caso concreto, evidentemente, a Súmula3677 do C. TST. E, como bem observou o juízo de origem, “somente a parcela antecipada para o exclusivo fim de antecipação de pagamento de despesas de deslocamento através de sistema de transporte coletivo público não tem natureza salarial”, não prosperando, pois, a alegação da defesa de que o reembolso quilometragem tenha sido concedido em substituição ao vale-transporte (PROCESSO TRT/SP Nº 1000098-63.2018.5.02.0710 – 10ª TURMA, REGINA CELI VIEIRA FERRO Juíza Relatora)
Nessa modalidade de contratação, o empregador ganha por pagar menos tributos, porém, o empregado acaba perdendo por ter apenas uma parte do seu salário registrada na CTPS. O regime de CLT Flex não é amparado por Lei e se um contrato for celebrado nessas condições, ele será nulo.
Muitos trabalhadores só vão ter conhecimento de que esse tipo de contrato é fraudulento após serem demitidos, pois a rescisão é calculada em cima do valor que estava anotado na CTPS e não sobre valor total com todos os benefícios. Por isso, se informe sempre com um advogado especialista.
Caso o empregado lesado deseje entrar com uma ação e ela seja julgada procedente, o empregador poderá ser condenado a integrar o restante do salário e ele refletirá em todas as outras verbas trabalhistas, como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, horas extras, FGTS, aviso prévio, é a CTPS deverá ser retificada para que seja anotado o valor integral do salário.
Muitas empresas adotam esse tipo de contratação, porém, a CLT Flex só apresenta riscos ao trabalhador, já que as anotação em sua CTPS são feitas de forma parcial, tendo seus direitos lesados.
Essa prática acaba sendo vantajosa apenas para o empregador, pois economizará nos encargos e irá aumentar sua margem de lucro.
É sempre muito importante ficar atento a todos os seus direitos e consultar um advogado especialista.
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