Legalização de documentos estrangeiros para serem usados no Brasil
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Estrangeiros podem casar com Brasileiros no Brasil?
Estrangeiros podem casar com Brasileiros no Brasil?
Qualquer cidadão estrangeiro com visto válido no Brasil pode celebrar casamento civil com um cidadão brasileiro, não sendo necessária residência ou qualquer outro vínculo de permanência, sendo que é possível requerer após o casamento autorização para residência no Brasil ao cônjuge estrangeiro.
Os detalhes do casamento como custas e emolumentos do casamento no cartório, escolha do regime de bens e regra de mudança de nome são iguais ao casamento civil convencional entre dois brasileiros. No caso de cônjuge estrangeiro, o que muda é a documentação exigida.
Passaporte e visto
Para dar entrada no casamento os estrangeiros devem apresentar no cartório o passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil.
O visto, independente se é visto de turismo, deve estar válido durante todo o processo do casamento, desde a entrada até o dia da cerimônia.
O visto de turista ou de negócios tem validade de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso o país do estrangeiro não oferece a prorrogação do visto aos brasileiros, pelo princípio diplomático da reciprocidade (tratado de Schengen), o Brasil passa a também não oferecer a prorrogação ao estrangeiro daquele país no Brasil.
Documentos necessários
Estrangeiros solteiros
- Certidão de nascimento original legalizada (com apostilamento de Haia) traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Estrangeiros divorciados
- Certidão de divórcio original legalizada com apostilamento de Haia traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Certidão de casamento original legalizada com apostilamento de Haia traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Estrangeiros viúvos
- Certidão de óbito original legalizada com apostilamento de Haia traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Certidão de casamento original legalizada com apostilamento de Haia traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
- Passaporte original
com o carimbo de entrada no Brasil (se o(a) noivo(a) vier para o Brasil dar entrada no casamento)
Legalização dos documentos estrangeiros
Devido à adesão do Brasil à Convenção de Haia, os documentos públicos estrangeiros não serão mais legalizados pelo Consulado do Brasil no país de origem e passarão a ser legalizados em órgãos autorizados para estrangeiros.
Verifique se o país é membro da Convenção de Haia e o passo-a-passo para a legalização dos documentos aqui.
Documentos para casamento civil de estrangeiro no Brasil
Além dos documentos convencionais, como Certidão de nascimento, Cédula de Identidade e comprovante de residência, são exigidos para dar entrada no casamento civil onde um dos noivos seja estrangeiro a seguinte documentação:
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem);ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, traduzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE)ou Passaporte.
Acompanhado de documento que comprove o estado civil e indicando que o nubente está livre para contrair matrimônio.
Quando um dos noivos é estrangeiro e divorciado, os documentos solicitados são:
Passaporte original;
Certidão de casamento original com averbação do divórcio, que deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
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