Ação de Nunciação de Obra Nova
12 de abril de 2021Partilha de bens
19 de abril de 2021Beneficiários do Cartão Azul União Europeia
O «cartão azul UE» é o título de residência que habilita o seu titular a residir e a exercer, em território nacional, uma atividade altamente qualificada.
Todavia exercer uma atividade altamente qualificada não basta para ser beneficiário desta autorização de residência, estando vedado este instituto por exemplo a quem permaneça em Portugal por motivos de caráter temporário, para exercer atividades de comércio, relacionadas com investimento.
Quem? O pedido de «cartão azul UE» deve ser apresentado pelo nacional de um Estado terceiro, ou pelo seu empregador. Porém haverá sempre lugar à recolha dos elementos biométricos do nacional de um Estado terceiro.
Onde? O requerente deve dirigir-se à direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros eFronteiras (SEF) da sua área de residência para
apresentar o pedido.
Prazo? O requerente será notificado, por escrito, da decisão sobre o pedido de em prazo não superior a 60 dias.
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE «CARTÃOAZUL UE»:
- Visto de residência válido (exceto se for titular de direito de residência válido emTerritório Nacional) ou «cartão azul UE»concedido por um Estado-membro da UE;
- Inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto;
- Presença em território português;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Autorização para consulta do registo criminalPortuguês pelo SEF;
- Registo criminal do Pais de origem ou do país que concedeu o «cartão azul UE»;
- Contrato de trabalho compatível com o exercício de uma atividade altamente qualificada e de duração não inferior a um ano, a que corresponda um salário anual de, pelo menos, 1,5 vezes o salário bruto médio ou, de, pelo menos, 1,2 vezes o salário bruto médio nacional, em casos específicos;
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional deSaúde;
- Inscrição na segurança social;
- No caso de profissão não regulamentada, apresente documento comprovativo de qualificações profissionais elevadas na atividade ou setor especificado no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato de trabalho;
- No caso de profissão regulamentada indicada no contrato de trabalho ou no contrato promessa de contrato de trabalho, apresente documento comprovativo de certificação profissional, quando aplicável.
Pode ainda ser concedida autorização de residência ao titular de «cartão azul UE» que tenha residido pelo menos 18 meses como titular de «cartão azul UE» noutro Estado membro que lho concedeu pela primeira vez, podendo deslocar-se para Portugal para efeitos de exercício de uma atividade altamente qualificada, devendo nesse caso apresentar o pedido no prazo de 30 dias após a entrada em Território Nacional.
Por fim, os familiares de um titular de um «cartão azul UE» poderão também solicitar uma autorização de residência para reagrupamento familiar.
Caso esteja à procura de Advogados no âmbito do Direito daImigração, ou tenha qualquer questão adicional sobre qualquer trâmite, contacte os autores do artigo:
Guilherme Feldmann & Inês Queirós