
Aquisição de imóveis e incorporação imobiliária
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24 de janeiro de 2022Aposentadoria Especial para os Profissionais da Saúde
A aposentadoria especial para os profissionais da saúde é um benefício criado para preservar a saúde do trabalhador. Por esse motivo exige-se um tempo de contribuição menor comparado à aposentadoria comum.
Profissionais que atuam na área da saúde podem ter direito à aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, por trabalharem expostos a agentes prejudiciais à sua saúde.
Tanto os profissionais empregados como os autônomos / contribuintes individuais podem ser beneficiados, se cumpridos os requisitos necessários.
São exemplos de profissionais da área da saúde para fins dessa aposentadoria:
- Médicos;
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Copeira;
- Serviços gerais e de limpeza;
- Médico veterinário; ou
- Outro profissional que demonstre exercer a atividade em ambiente de trabalho declarado nocivo (farmacêuticos, fisioterapeutas etc.)
Exposição aos agentes biológicos
Com a pandemia causada pelo novo vírus do COVID-19 o risco biológico ficou ainda mais evidente em meio ao grande número de profissionais da saúde infectados.
E por mais que o INSS defenda, não existe proteção totalmente eficaz para proteger os trabalhadores dos riscos biológicos.
Para verificar se a atividade será considerada especial é necessária a realização de uma avaliação do local de trabalho, que demonstra a exposição do trabalhador a vírus, bactérias, protozoários, fungos, dentre outras.
Alguns pontos que são importantes destacar:
1 – A Reforma da Previdência não acabou com a aposentadoria especial, mas mudou os requisitos:
– Antes 13/11/2019, exigia-se apenas 25 anos de contribuição, sem idade mínima.
– Após 13/11/2019, mantém-se os 25 anos de contribuição, porém exige-se 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) ou 60 anos de idade, a depender da escolha da regra mais benéfica ao caso.
2 – Até 05/03/1997, o reconhecimento se dará por enquadramento. Em tese basta comprovar o exercício das funções elencadas na legislação, mas isso, na prática, não significa reconhecimento automático.
3 – Até 13/11/2019 é possível converter o tempo especial exposto a agentes biológicos para tempo comum e aumentar 40% para homens e 20% para mulheres.
4 – O segurado que se aposenta pela especial não pode continuar no exercício da função.
Documentos necessários para comprovação da atividade:
A comprovação da exposição aos agentes biológicos se dá por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.
Além desse documento a Carteira de Trabalho, holerites que demonstrem o pagamento de adicional de insalubridade podem ajudar na demonstração do exercício da atividade.
Existem documentos internos da empresa que não são obrigatórios, mas podem ajudar, tais como LTCAT e PPRA.
Valor da Aposentadoria:
Antes da reforma da previdência era feita a média aritmética simples de todos os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. O cálculo era o mesmo para homens e mulheres, sem a incidência do fator previdenciário.
Após a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é apurado da seguinte forma: 60% da média de TODOS os salários desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Considerações finais:
Apesar de a reforma da previdência ter dificultado a concessão da aposentadoria especial, com a inclusão de idade mínima, é preciso lembrar que essa modalidade de aposentadoria ainda traz caráter protetivo ao trabalhador.
Por isso é importante investir na demonstração do exercício da atividade exposto a agentes nocivos à saúde, pois a antecipação da aposentadoria consiste em retirar o trabalhador do ambiente insalubre para minimizar os efeitos negativos e prejudiciais que a exposição de longos anos podem acarretar.