
A Segurança Jurídica nas Transações Imobiliárias: O Princípio da Concentração na Matrícula e a Lei nº 14.382/22
16 de agosto de 2024
Homologação de Acordo pelo STF: Como Conseguir Medicamentos pelo SUS Através do Poder Judiciário
30 de setembro de 2024A mudança de nome é um direito fundamental, reconhecido pela legislação brasileira, que permite às pessoas adequarem sua identidade civil à sua realidade social e pessoal. No caso de menores de idade, essa alteração exige cuidados especiais e atenção às particularidades da legislação, a fim de garantir a proteção dos interesses da criança ou adolescente.
Quando a Mudança de Nome é Possível?
A legislação brasileira prevê a possibilidade de alteração do nome de menor de idade em algumas situações específicas:
- Exposição ao ridículo ou constrangimento: Se o nome atual expõe a criança ou adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, a mudança pode ser autorizada judicialmente.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome: Em caso de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, adoção, ou outras situações que justifiquem a alteração do sobrenome, a mudança pode ser realizada administrativa ou judicialmente, dependendo da idade do menor.
- Retificação de erro: Se houver erro evidente no registro do nome, a correção pode ser feita administrativamente no cartório.
- Mudança de gênero: Adolescentes transgêneros podem solicitar a alteração do nome e do gênero no registro civil, com a devida autorização judicial e acompanhamento profissional.
O Procedimento para a Mudança de Nome de Menor de Idade
O procedimento para a mudança de nome varia de acordo com a idade do menor e o motivo da alteração:
- Menores de 12 anos: A alteração do nome depende de autorização judicial, mediante representação dos pais ou responsáveis legais. É necessário comprovar o motivo da mudança e demonstrar que ela atende aos melhores interesses da criança.
- Entre 12 e 18 anos: A mudança de nome também depende de autorização judicial, mas o adolescente deve ser ouvido e sua opinião considerada pelo juiz.
- Após 18 anos: A pessoa pode solicitar a alteração do nome diretamente no cartório, sem necessidade de autorização judicial, desde que comprove o motivo da mudança e não haja pendências judiciais ou administrativas.
A Importância da Assistência Jurídica
A assistência de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental durante todo o processo de mudança de nome de menor de idade. O profissional irá orientar os pais ou responsáveis sobre os procedimentos legais, auxiliar na elaboração dos documentos necessários e representar os interesses da criança ou adolescente perante o Poder Judiciário.
Conclusão
A mudança de nome de menor de idade é um processo delicado que exige atenção e cuidado. Com a devida assistência jurídica e o cumprimento dos requisitos legais, é possível garantir que a alteração seja realizada de forma segura e eficiente, contribuindo para a construção de uma identidade saudável e feliz para a criança ou adolescente.
Todos os casos deverão ser analisados e acompanhados por advogado especialista, para que não cause constrangimentos maiores e dores de cabeça.
Caso possua dúvidas ou interesses para retificação ou modificação de seu nome, conte com nossa equipe de advogados para alteração de nome.
Leia também nosso artigo sobre Mudança de Nome, com todas as possibilidades especificadas.
Precisando de orientação especializada? Entre em contato aqui.