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26 de novembro de 2025Fazer a “saída fiscal” do Brasil, formalmente conhecida como Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do País, é um procedimento crucial para quem deixa de ser residente fiscal no Brasil.
Este processo informa à Receita Federal que você não deve mais ser tributado como residente (ou seja, sobre sua renda mundial) e passa a ser tributado apenas sobre rendas obtidas no Brasil (como não-residente).
Ignorar essa etapa pode levar a sérios problemas, como a dupla tributação (ser tributado no Brasil e no novo país de residência sobre a mesma renda) e pendências com a Receita Federal.
O processo é dividido em duas etapas principais:
Etapa 1: Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)
Esta é a primeira notificação formal à Receita Federal.
- O que é? É um aviso online informando a data exata em que você deixou (ou deixará) o Brasil em caráter permanente, ou quando completou 12 meses consecutivos de ausência.
- Quem deve fazer?
- Quem se retira do Brasil em caráter permanente.
- Quem sai do Brasil em caráter temporário e permanece fora por mais de 12 meses consecutivos (a contagem do prazo não se interrompe em visitas curtas ao Brasil).
- Prazo para fazer: A partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída.
- Como fazer: O serviço é feito online, geralmente através do portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o sistema “Meu Imposto de Renda”.
Etapa 2: Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
Esta é a sua última declaração de Imposto de Renda (IRPF) como residente no Brasil.
- O que é? É uma declaração de imposto de renda especial que cobre o período em que você ainda foi residente fiscal no Brasil no ano da sua saída.
- Exemplo: Se você saiu do Brasil em 30 de junho de 2025, sua DSDP cobrirá os rendimentos de 1º de janeiro de 2025 até 30 de junho de 2025.
- Prazo para fazer: A DSDP deve ser entregue no ano seguinte ao da saída, no mesmo prazo da declaração de IRPF normal (geralmente entre março e o final de maio/junho).
- Como fazer: Você usará o mesmo programa da Receita Federal para o IRPF, mas selecionará a opção “Declaração de Saída Definitiva”.
- Pagamento: Todos os impostos apurados nessa declaração devem ser pagos (em cota única) até a data de vencimento da entrega da declaração.
Outras Ações Importantes (Além da Receita Federal)
Fazer a saída fiscal não envolve apenas a Receita Federal. Você também deve:
- Informar Bancos e Corretoras:
- Este é um passo crítico. Você deve informar todas as suas instituições financeiras no Brasil sobre sua nova condição de “Não-Residente”.
- Suas contas (conta corrente, poupança, investimentos) serão alteradas para o status de CDE (Conta de Domiciliado no Exterior).
- O regime de tributação sobre seus investimentos no Brasil mudará (passando a ser, em geral, tributação exclusiva na fonte).
- Informar Fontes Pagadoras:
- Se você continua recebendo alguma renda do Brasil (ex: aluguel de um imóvel, aposentadoria, serviços prestados), você deve informar a fonte pagadora (o inquilino, o INSS, a empresa contratante) sobre sua condição de não-residente.
- Eles aplicarão a alíquota de imposto de renda correta para não-residentes (que é diferente e geralmente retida na fonte).
- Manter o CPF:
- Seu CPF não será cancelado. Ele continuará ativo e regular, mas sua “condição fiscal” estará atrelada à de não-residente. Você precisará dele para qualquer transação no Brasil (como movimentar suas contas CDE ou administrar imóveis).
O que acontece se eu não fizer a Saída Definitiva?
Se você não formalizar sua saída, a Receita Federal continuará a considerá-lo residente fiscal no Brasil. Isso significa que:
- Você continua obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) anual.
- Pior: você deve declarar e pagar imposto no Brasil sobre toda a sua renda mundial, incluindo o salário que você está ganhando no exterior.
- Isso quase certamente resultará em dupla tributação, pois seu novo país de residência também tributará sua renda local.
Recomendação: O processo de saída fiscal pode ser complexo, especialmente se você possui bens, investimentos ou fontes de renda no Brasil. É altamente recomendável procurar a ajuda de um contador ou advogado tributarista especializado em expatriados para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente. Para orientações em saíde fiscal do Brasil, fale com nossa equipe.




