
Você Sabia que Pode Ter Direito a Pensão Alimentícia Após o Divórcio? Desvende os Mitos sobre Alimentos entre Cônjuges.
23 de outubro de 2025
Saída Fiscal do Brasil: Procedimentos Essenciais
28 de novembro de 2025O Fim da CLT e a Ameaça do STF aos Direitos Trabalhistas
Por Dr. Guilherme Feldmann, Feldmann Advocacia
Nos últimos anos, assistimos a uma transformação silenciosa, mas devastadora, no mercado de trabalho brasileiro: a ascensão da “pjotização”. Este termo, que se refere à prática de forçar trabalhadores a constituírem uma Pessoa Jurídica (PJ) para mascarar um vínculo empregatício real, tornou-se a ferramenta predileta para empresas que buscam reduzir custos por meio da supressão de direitos.
O mais alarmante, contudo, não é a fraude em si, mas a chancela que ela vem recebendo do Supremo Tribunal Federal (STF). A atual posição da nossa mais alta corte representa, em nossa análise, uma total e direta violação dos pilares do Direito do Trabalho, consagrados na Constituição Federal (CF) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Que Diz a Lei (CLT e CF) vs. O Que é a Pjotização
O Direito do Trabalho é regido pelo Princípio da Primazia da Realidade. Em suma, os fatos do dia a dia valem mais do que qualquer contrato escrito.
A CLT, em seus artigos 2º e 3º, é cirúrgica ao definir o que é um empregado e um empregador. O vínculo de emprego é caracterizado pela presença de quatro elementos:
* Pessoalidade: O serviço deve ser prestado por uma pessoa física específica.
* Não-eventualidade: O trabalho é contínuo, não esporádico.
* Onerosidade: Há o pagamento de salário em contrapartida ao trabalho.
* Subordinação: Este é o pilar central. O trabalhador está sob as ordens, direção e fiscalização do empregador (horários, metas, uniformes, recebimento de ordens).
Quando esses quatro elementos estão presentes, existe um vínculo de emprego, independentemente de o trabalhador ter sido obrigado a assinar um contrato de “prestação de serviços” como PJ.
Além disso, o Artigo 7º da Constituição Federal elenca um robusto catálogo de direitos sociais—como 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio—que são o núcleo da dignidade do trabalhador. A “pjotização” é um artifício criado com o único objetivo de aniquilar esse catálogo de direitos.
A Posição do STF: Um Grave Absurdo Jurídico
A situação geral da tese da “pjotização” nos tribunais tornou-se caótica após o STF firmar entendimento sobre a licitude de outras formas de contratação, como a terceirização irrestrita (ADPF 324 e RE 958.252).
Embora essas decisões tratassem primariamente de terceirização, o STF tem expandido essa lógica para validar a “pejotização”, sob o argumento da “livre iniciativa” e da “liberdade contratual”. A Suprema Corte tem, repetidamente, cassado decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o vínculo de emprego com base na Primazia da Realidade.
Aqui reside o gravíssimo absurdo: o STF está permitindo que a forma (um contrato PJ) se sobreponha à realidade (um trabalhador subordinado). A Corte ignora que, na esmagadora maioria dos casos, não há “livre iniciativa”; há imposição. O trabalhador, parte hipossuficiente da relação, é coagido a aceitar a “pejotização” para garantir seu sustento.
Ao fazer isso, o STF não está apenas interpretando a lei; está reescrevendo-a de forma a anular, na prática, os artigos 2º e 3º da CLT e todo o Artigo 7º da CF. A Corte está, efetivamente, legalizando a fraude.
Um País Sem Direitos Trabalhistas
Este cenário é estarrecedor. O resultado prático das decisões do STF é a criação de uma massa de trabalhadores sem direitos básicos. É a institucionalização da precarização. Estamos caminhando a passos largos para um país onde a CLT se torna letra morta, uma relíquia histórica, e onde o emprego formal protegido é a exceção, não a regra.
A “pjotização” é uma chaga social que corrói a dignidade do trabalho. Permitir que ela prospere sob a bênção do Judiciário é decretar o fim do Direito do Trabalho como o conhecemos.
O Que Fazer Diante do Sobrestamento das Ações pelo STF?
Em uma decisão recente que agrava ainda mais este cenário, o Ministro Gilmar Mendes, no âmbito do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603), determinou o sobrestamento, ou seja, a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da “pjotização” e o reconhecimento de vínculo de emprego em casos de fraude.
Muitos trabalhadores podem pensar: “Se o meu processo ficará parado, por que devo entrar na Justiça agora?”
A resposta é crucial e envolve o maior inimigo do trabalhador: a prescrição.
O Risco de Esperar: A Prescrição Trabalhista
A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos fatais para que o empregado possa reclamar seus direitos:
- Prescrição Quinquenal: O trabalhador só pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que ele entra com a ação.
- Prescrição Bienal: Após o término do contrato (seja ele a demissão ou o fim da prestação de serviços como PJ), o trabalhador tem apenas 2 anos para ajuizar a ação.
O “pulo do gato” jurídico está aqui: o ajuizamento da ação interrompe a prescrição.
Se você é um trabalhador “pejotizado” e decide “esperar” a decisão do STF para ver o que acontece, a prescrição continua correndo. Se o STF demorar dois anos para julgar o Tema 1.389, você terá perdido para sempre o direito de cobrar dois anos inteiros de FGTS, férias, 13º salário e horas extras, pois eles terão sido “comidos” pela prescrição quinquenal.
Por que Ajuizar a Ação Imediatamente é Essencial
Embora seja verdade que seu processo ficará “parado” ou “suspenso” aguardando a decisão final do Supremo, entrar com a ação agora é a única forma de “congelar” o tempo e garantir seus direitos.
Ao protocolar a ação:
- Você Interrompe a Prescrição: Você garante que, quando a suspensão cair, poderá cobrar todos os direitos dos últimos 5 anos a partir daquela data.
- Você Garante seu Lugar na Fila: Seu processo estará pronto para ser julgado assim que o STF definir a tese. Quem esperar para entrar depois, entrará no fim da fila e ainda terá perdido direitos pela prescrição.
Na Feldmann Advocacia, entendemos que a suspensão determinada pelo STF é uma manobra que visa desestimular o trabalhador. Não caia nessa armadilha. Ajuizar a ação agora não é uma opção, é uma necessidade estratégica para a defesa do seu patrimônio e da sua dignidade.
Aqui na Feldmann Advocacia, continuamos a lutar incansavelmente contra essa precarização. Se você é contratado como PJ, mas na realidade possui um chefe, cumpre horário, recebe ordens e não pode mandar outra pessoa em seu lugar (pessoalidade), você provavelmente é vítima de “pjotização”.
A realidade dos fatos deve prevalecer. Para uma análise completa dos seus direitos e do seu caso, entre em contato com nossa equipe especializada.




