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7 de junho de 2024A renúncia da propriedade é uma das formas de perda de um imóvel conforme disposto no artigo 1275 do Código Civil. Esse ato legal ocorre quando uma pessoa decide abrir mão de seus direitos sobre um bem imóvel, renunciando a qualquer interesse nele.
Você pode estar se perguntando: por que alguém optaria por renunciar a um patrimônio?
Existem várias razões. A manutenção de um imóvel pode gerar custos significativos, incluindo tributos, despesas condominiais e obras necessárias, tornando-se muitas vezes onerosa.
Imagine que você possua um imóvel, mas não tem condições de arcar com suas despesas, não consegue vendê-lo nem alugá-lo, e ele só gera dívidas. Nessa situação, a renúncia pode ser uma saída viável.
Outra situação em que a renúncia pode ser útil é quando o proprietário vende um imóvel, mas o comprador não transfere o registro para seu nome nem paga o IPTU. Nesse caso, a renúncia pode ser uma medida benéfica para evitar que o proprietário continue arcando com dívidas de um bem que já não lhe pertence.
É importante destacar que renúncia não é o mesmo que abandono. No abandono, o proprietário deixa o bem sem cuidados e sem intenção de transferi-lo. A renúncia, por outro lado, é um ato voluntário e consciente, realizado conforme as normas legais vigentes.
O procedimento de renúncia à propriedade é realizado por meio de um documento formal, uma escritura pública. Após a formalização, é necessário registrar o ato de renúncia no cartório de registros, conforme determina o Código Civil:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
(…)
II – pela renúncia;
(…)
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
Se a renúncia não for registrada no cartório de imóveis, ela não se concretiza, e o proprietário continua responsável pelo imóvel.
Uma vez formalizada a renúncia na matrícula do imóvel, ele passa a ser de ninguém, tornando-se res nullius (coisa de ninguém), e o bem se transforma em uma propriedade vaga.
Com a propriedade vaga, o poder público pode arrecadá-la ou incorporá-la ao seu patrimônio. O Código Civil determina que, após três anos de arrecadação, se o imóvel estiver desocupado, ele será transferido ao município (se urbano) ou à União (se rural).
Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1 o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
§ 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.
Após a renúncia, o proprietário não tem mais responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, livrando-se dos custos de manutenção e do IPTU não pago pelo comprador que não efetuou o registro.
Contudo, os débitos cujo fato gerador seja anterior ao registro da renúncia permanecem sob a responsabilidade do proprietário.
Portanto, a renúncia da propriedade é uma solução legal que traz diversos benefícios para proprietários que não têm condições ou interesse em manter um imóvel, ou para aqueles que venderam a propriedade, mas o comprador não efetuou o registro.
Antes de proceder com qualquer renúncia de propriedade imobiliária, procure orientação de um advogado especializado.
O escritório Feldmann Advocacia possui Advogado Especialista em Direito Imobiliário, atuando tanto na esfera extrajudicial, quanto na judicial. Entre em contato e conte conosco!