A possibilidade de renúncia à propriedade imobiliária
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1 de fevereiro de 2023Com uma taxa de sucesso de 100%, e a possibilidade de assistir cada cliente em sua língua materna, bem como em todo o território nacional italiano, nosso parceiro, escritório de advocacia DZ & Partners se estabeleceu ao longo dos anos como uma das principais entidades jurídicas operando na Itália no campo do reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, assistindo seus clientes estrangeiros descendentes de antepassados italianos, em particular latino-americanos, tanto em processos administrativos e consulares como em processos judiciais que, como alternativa, podem ser levados aos tribunais italianos.
Na verdade, o reconhecimento da cidadania italiana pode ocorrer de três formas alternativas:
1. Reconhecimento administrativo no Consulado italiano competente em seu país de residência.
Este é o procedimento que leva mais tempo: de um mínimo de 2 anos a um máximo de 7 anos ou mais, em muitos casos. Isto depende, naturalmente, do grande número de pedidos que são geralmente apresentados, e às vezes (em casos, por exemplo, de descendência materna ou no caso de erros cometidos pelas autoridades brasileiras com relação a transcrições e traduções de nomes) também não representa uma alternativa válida, pois o pedido é automaticamente rejeitado pelos funcionários consulares.
2. Reconhecimento administrativo no Cartório de Registro Civil de um Município Italiano.
Este é um procedimento muito mais curto, cuja duração depende, no entanto, do município italiano em questão e do número de solicitações a serem processadas. Em qualquer caso, este procedimento às vezes não é uma opção viável, pois é expressamente excluído para casos de linhagem materna e desde que requer necessariamente a presença física do requerente, que deve, portanto, estabelecer residência na Itália e residir lá por pelo menos seis meses.
3. Reconhecimento judicial no tribunal italiano
Este é o procedimento preferido por várias razões. O prazo, que também varia dependendo do tribunal designado, varia de um mínimo de 6 meses a um máximo de 18 meses; isto significa que o cliente obterá a nacionalidade italiana dentro de um prazo máximo estimado de 1,5 anos a partir da apresentação da petição perante o tribunal. Além disso, existem outras vantagens importantes ligadas a este procedimento que o tornam claramente preferível aos dois acima mencionados.
Estes são os seguintes:
– Não é exigida certidão de óbito para as pessoas incluídas na linha de descendência: as únicas certidões exigidas são as certidões de nascimento, de casamento (se houver) e a certidão de não-naturalização relativa ao primeiro antepassado italiano que emigrou para o exterior, economizando assim tempo considerável em relação à obtenção do restante da documentação (certidões de óbito), que em vez disso é obrigatória para iniciar o procedimento administrativo de reconhecimento;
– Possíveis erros de tradução por parte das autoridades argentinas em relação aos nomes das pessoas envolvidas (uma hipótese freqüente) são facilmente corrigidos no caso de um recurso judicial, enquanto que são um defeito irremediável no caso de um recurso administrativo, levando à sua demissão definitiva;
– Não é necessário que o requerente viaje fisicamente para a Itália para completar o procedimento de aquisição da nacionalidade.
Deseja maiores informações sobre obtenção de cidadania italiana ou obter de cidadania italiana entre em contato com a Feldmann Advocacia.