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13 de julho de 2022DIVÓRCIO: Entenda tudo sobre o processo
Como funciona o processo de divórcio
Sabemos que o momento do divórcio costuma ser muito conturbado na maioria dos casos, tendo em vista que se trata do encerramento de um vínculo conjugal, ou seja, o encerramento de um ciclo de duas pessoas que conviveram juntas como uma família.
Seja por um motivo simples ou complexo, os casamentos podem chegar ao fim. Desse modo, a decisão mais racional e segura a se tomar é por meio do divórcio.
A seguir iremos dirimir as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.
Confira!
O que é o divórcio?
Divórcio consiste no rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.
Se houver algum caso onde o casal não é casado legalmente, no civil, poderá encerrar informalmente a união. No entanto, se houver bens em comum, filhos, e até mesmo a falta de acordos, será necessário levar o caso até a justiça, como é feito em um divórcio de casamento formal.
Desse modo, é importante e necessário, também, que haja uma comprovação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.
De quais formas legais é possível se divorciar?
O Direito de Família determina dois tipos de divórcio: o consensual, popularmente conhecido como amigável, e o litigioso.
O que é o divórcio consensual?
De certa forma, o divórcio consensual é a via mais prática e menos desgastante para as partes e filhos (caso houver), além de ser um processo mais simples e célere de se resolver.
Nesta situação, especificamente, ambas as partes estão de acordo com a separação e conseguiram chegar a um acordo, sobre, por exemplo, guarda dos filhos, pensão, divisão de bens, entre outras questões envolvidas.
Este tipo de divórcio possui previsão no art. 713 do Código de Processo Civil e é mais veloz, devido à concordância das partes. Assim, o advogado do casal irá indicar o acordo feito por ambos e o juiz agendará a audiência para a homologação deste.
Caso tenham menores de idade no processo, como filhos, haverá necessidade da presença do Ministério Público.
Desse modo, logo após a decretação do divórcio, haverá uma expedição do mandado de averbação (documento que autoriza o Cartório de Registro Civil alterar o estado civil das partes), gerando assim uma anotação na certidão de casamento apresentando o divórcio.
O que é o divórcio litigioso?
Diferente do divórcio consensual, o divórcio litigioso ocorre quando o até então casal não possui interesses em comum na separação, gerando assim um difícil acordo.
Muitas vezes isso acontece por uma das partes não aceitar a separação, por exemplo. Nesta situação, é necessário que cada um tenha seu próprio advogado, defendendo assim seu interesse pessoal.
Sendo assim, após a contratação do advogado, uma das partes terá que dar entrada no processo através da petição inicial, que fará com que o juiz agende uma audiência de conciliação na tentativa de gerar um acordo.
No entanto, caso não haja sucesso nesta audiência, o processo continuará em andamento, verificando a veracidade dos fatos expostos por cada uma das partes. Após este processo, o juiz deverá tomar as decisões sobre o divórcio, expedindo o mandado de averbação.
Divórcio extrajudicial
Na situação em que o casal não possui filhos, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial, previsto pela Lei n° 11.441/2007, onde não depende do Poder Judiciário. Neste caso, as partes irão comparecer ao cartório e requisitar o divórcio através da via administrativa.
Qual é a documentação necessária para dar entrada no divórcio?
Geralmente, a lista de documentos depende do caso, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
– Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
– Pacto pré-nupcial (se houver);
– Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
– Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de divórcio, o passo a passo pode mudar bastante.
Portanto, tudo depende da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção!
No divórcio extrajudicial, por exemplo, você utilizará os documentos como base para a escritura pública.
Desse modo, assim que o casal e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.
Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.
Já no divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado. O profissional, então, iniciará o processo pelo qual haverá a citação da outra parte, para comparecer em juízo.
O contrário também é possível, por exemplo, quando é a outra parte que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista em Direito de Família.
É importante ressaltar que a separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que o casal possui. Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio. Por isso, é muito importante que você dispense especial atenção à contratação desse profissional.
É necessário contratar um advogado? Quanto custa?
Para se divorciar, é necessário contratar um advogado.
Aliás, mesmo que o processo de divórcio seja consensual e sem filhos, é necessária a assinatura de um advogado.
Com relação aos valores, por lei, o profissional não pode divulgar os valores abertamente. Já que se entende que é necessário analisar o caso para saber sua complexidade.
No entanto, é possível acessar a tabela de honorários da OAB da sua região, a qual te dará uma base do valor mínimo que o advogado pode cobrar.
Será necessário pagar pensão alimentícia após o divórcio?
A pensão alimentícia é uma quantia que ou o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68.
Além disso, é possível requerer a pensão dentro da ação de divórcio e seu valor dependerá do trinômio: necessidade, possibilidade e razoabilidade.
Pensão alimentícia para os filhos
Normalmente, o genitor que não mora com os filhos deve pagar a pensão alimentícia a eles. Isso ocorre mesmo que a guarda seja compartilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos.
Desse modo, enquanto o genitor que mora com as crianças possui despesas financeiras mais diretas (por exemplo, gastos com aluguel, energia, internet, etc), o outro genitor supre essa necessidade através do pagamento da pensão.
Pensão alimentícia para cônjuge
Apesar de não ser comum, existem casos em que um cônjuge deve pagar pensão ao outro.
Normalmente, essa situação se dá quando a outra parte, por exemplo, está há muito tempo fora do mercado de trabalho. Sendo assim, o magistrado determina o pagamento da pensão para que ela não fique desamparada, até que consiga voltar a trabalhar.
Por isso, nesses casos, a pensão possui um tempo determinado para ser paga, que pode ser de alguns meses ou anos. Ainda assim, existe a possibilidade de ela ser vitalícia: quando a outra parte é impossibilitada de trabalhar, por alguma razão, ou quando a reinserção no mercado de trabalho é muito difícil devido a sua idade.
Como é feita a partilha de bens no divórcio?
Para a partilha deverá ser observado o regime de bens em que o casamento foi celebrado, quais sejam:
-Comunhão Parcial de Bens;
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação Total de Bens;
– Separação Obrigatória de Bens;
– Participação Final nos Aquestos;
Para saber qual é o seu caso, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento. Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, o que vigora é o regime de comunhão parcial de bens.
Vamos ver, caso a caso, como fica a divisão dos bens nos diferentes regimes?
Comunhão parcial de bens
O regime da comunhão parcial é aquele em que apenas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte do patrimônio do casal. Aplica-se este regime automaticamente quando o casal não escolhe nenhum outro ou não assina acordo prévio.
Comunhão universal de bens
Inclui-se todos os bens do casal, tanto os adquiridos anteriormente ao casamento quanto aqueles adquiridos durante.
Separação total de bens
Esse regime é aquele em que o casal não divide nenhum bem ou dívida contraída. Não importa se foi antes ou durante o casamento, nem se algum bem foi comprado ou doado, não há partilha de bens.
Comunicação parcial dos aquestos
Semelhantemente à separação de bens, este regime não permite a comunicação dos patrimônios dos cônjuges. Todavia, durante a partilha de bens, haverá apuração de bens adquiridos durante o casamento, como na comunhão parcial de bens.
Quanto tempo demora o processo de divórcio?
Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido, demorando em média sete dias.
Quando houver a necessidade de processo judicial, a demora é maior. Se for consensual, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 a 6 meses.
Já no caso de o divórcio ser litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de dois anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados e depende de cada Comarca e Juízo).
A orientação é que, em caso de divórcio, o casal sempre tente, ao máximo, entrar em acordo, conseguindo assim estabelecer os termos do divórcio de forma consensual.
Desse modo, o processo ficará não só mais célere, mas também menos sofrido para ambas as partes e, principalmente, para os filhos.
Assim, caso possua dúvidas ou interesses relacionados ao divórcio, conte com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família para lhe auxiliar.