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29 de julho de 2021Lei de Proteção de Dados – LGPD
Com o grande uso da tecnologia nos dias atuais, se viu a necessidade de ser instaurada uma lei que protegesse os direitos dos indivíduos e com isso se deu a criação da Lei de Proteção de Dados Pessoais.
A criação e aprovação dessa lei foi acelerada após em 2018 o Facebook vazar os dados de quase meio milhão de usuários no Brasil. A Lei 13.709/2018 foi sancionada em 08/2018 e entrou em vigor em 08/2020, e todas as empresas precisaram se adaptar e estar em concordância com as novas regras.
A LGPD tem o intuito de regulamentar todas as atividades em relação aos dados pessoais, porque muitas empresas guardam todos os dados de seus consumidores, ou até mesmo de seus funcionários, e a lei visa a privacidade destes dados, sendo proibido que as empresas transmitam esses dados sem o consentimento dos titulares.
O tratamento de dados é qualquer tipo de procedimento que venha a envolver a utilização dos dados pessoais, como a coleta, produção, recepção, classificação, acesso, utilização, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, etc.
Os dados que podem ser fornecidos:
- Dados pessoais: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial;
- Dados sensíveis: origem racial ou étnica, religião, dados genéticos, orientação sexual etc.
- Dados anonimizados: dados que não identificam seus respectivos titulares diretamente.
O tratamento de dados é sempre baseado em princípios, como listados abaixo:
- Transparência: o tratamento deverá ser feito de um modo transparente e leal juntamente ao titular dos dados;
- Finalidade: todos os dados precisam ser recebidos para finalidades específicas e deverão ser informados previamente pela empresa;
- Minimização: os dados devem ser limitados à finalidade específica estabelecida;
- Precisão: os dados precisam ser corretos e sempre atualizados, se caso estiverem incorretos, deverão ser corrigidos ou eliminados;
- Conservação: os dados apenas devem ser mantidos durante o período que for necessário para a concretização das finalidades específicas;
- Integralidade e confidencialidade dos dados: os dados devem ser tratados de forma que garanta a sua segurança e privacidade, protegendo-os de tratamentos não autorizados ou ilícitos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que foi criada através de medida provisória fica responsável pela fiscalização. Ela é integrada por um Conselho Diretor, que é o órgão máximo de direção, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, corregedoria, ouvidoria, um órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação da LGPD.
A LGPD aplica penalidades para quem descumprir as regras. As sanções variam de uma simples advertência, a multas aplicadas até 2% do faturamento da empresa, não podendo ultrapassar R$ 50 milhões e bloqueio ou eliminação dos dados relacionados à infração.
A nova LGPD é um grande avanço para segurança de dados, mas ainda é um grande desafio para as empresas. Porém, aumenta a segurança jurídica tanto para o cliente, quanto para a empresa, trazendo também um relacionamento melhor entre as duas partes, visando sempre fortalecer a transparência e a confiança.
Consultar um advogado especialista é fundamental nesses casos.
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