Cláusula de Tolerância de 180 Dias das Construtoras é ilegal
14 de julho de 2014Aviso Prévio
20 de agosto de 2014A Justiça do Trabalho condenou Ottoni Serviços Ltda-Me a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada demitida duas horas depois de ser contratada, no dia 21 de outubro de 2013. O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé – responsável pela decisão – entendeu que a situação se agravou pelo fato de a trabalhadora ter pedido demissão de seu emprego anterior em razão da convocação para a nova oportunidade.
Nos autos, a autora da ação relatou que foi selecionada para a vaga de emprego e comunicada da seleção no dia 17 de outubro, ao mesmo tempo em que foi convocada para entregar, no dia seguinte (18/10), a documentação necessária para a contratação. Nesse mesmo dia, com a certeza do novo trabalho, a trabalhadora pediu demissão do emprego anterior. Contudo, ao comparecer à empresa para começar a trabalhar, na segunda-feira (21/10), foi surpreendida, após duas horas, com a informação de que não seria mais contratada.
Segundo o juiz Erasmo Messias de Moura Fé, é legítima a alegação dos transtornos sofridos pela empregada, que acreditou numa promessa de trabalho. “Se a empresa não queria a continuidade de qualquer contratação para o quadro de empregados, não tivesse feito o recrutamento, nem a seleção, nem a comunicação, nem a convocação para a entrega da documentação para efetivação da contratação, pois tudo isso incutiu na autora a justa expectativa da seriedade do processo e da sinceridade da empresa em cujo quadro funcional passaria a integrar”, fundamentou.
O valor da indenização por danos morais arbitrado na sentença é equivalente a cinco salários que a trabalhadora receberia, caso estivesse empregada na Ottoni Serviços.
(Bianca Nascimento / MB / Áudio: Isis Carmo)
Processo nº 0000548-91.2014.5.10.0014
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 10ª Região | Distrito Federal e Tocantis