Estabilidade da gestante
11 de julho de 2019Reajuste por Sinistralidade Plano de Saúde
3 de agosto de 2019A união estável é um modelo informal constitucional que dá ao casal a possibilidade de uma união sem a necessidade de celebração solene ou de legitimação formal para ser reconhecida. Basta apenas a caracterização dos seguintes elementos: Objetivo de constituir família, convivência pública e durabilidade, como dispostos na lei 9.278/1996.
O objetivo de constituir família não dispõe necessariamente da existência de filhos ou de residir juntos, mas o objetivo de colocar em pratica um vínculo definitivo deve ser certo. Na convivência pública, o casal deve ser visto frequentemente juntos no mesmo ambiente, ou mediante situações que comprovem consistência de um relacionamento duradouro. A estabilidade estimula uma despretensão de termino definida, pautada em planos para uma convivência familiar permanente.
É possível oficializar uma união estável através de certidão em cartório e contrato particular com auxílio de um advogado, nesse documento o casal pode estipular a data de início da convivência, o regime de bens e as regras aplicáveis em caso de separação.
A dissolução da União Estável por sua vez pode ser feita de duas maneiras: judicial e extrajudicialmente.
Extrajudicialmente a dissolução pode ser feita em uma sede do cartório de notas com uma escritura pública de dissolução de união estável. Para tanto, o pedido deve ser consensual entre os dois conviventes que não devem possuir filhos menores, sendo uma desunião amigável.
A dissolução também pode ser feita judicialmente se os conviventes preferirem ou necessariamente quando os conviventes tiverem filhos menores ou incapazes ante a necessidade de intervenção do Ministério Público para verificar se os interesses dos menores estão sendo preservados, mesmo que em caso de acordo dos conviventes, caso em que é consensual.
A dissolução da união estável litigiosa e necessariamente judicial Caso haja divergência em relação à partilha de bens, guarda de filhos e outras questões relacionadas.
Em qualquer das modalidades acima é indispensável a necessidade de um advogado para a validade do ato jurídico.
Caso possua dúvidas ou interesses relacionados a dissolução de união estável, possuímos em nossa equipe advogado de família especializado para lhe auxiliar.
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Artigo escrito por Guilherme Feldmann, OAB/SP 254767