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O processo de divórcio ou dissolução de união estável é um marco de grandes transformações e incertezas. Em meio às questões emocionais e da partilha de bens, um tema frequentemente cercado de mitos e desinformação vem à tona: o direito à pensão alimentícia para o ex-cônjuge.
Muitos acreditam que este é um direito automático ou, no extremo oposto, que deixou de existir. A verdade, no entanto, está no equilíbrio. Sim, a legislação brasileira prevê a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros, mas sua concessão não é regra e depende de uma análise criteriosa de cada caso.
Pensão para Ex-Cônjuge: Um Suporte Temporário, Não uma Sentença
É crucial desmistificar a ideia de que a pensão é uma “punição” ou uma “mesada vitalícia”. O entendimento moderno dos tribunais, pautado pelo princípio da solidariedade e da mútua assistência, encara os alimentos para o ex-parceiro como um suporte financeiro de caráter temporário e excepcional.
O objetivo principal é amparar o cônjuge que, em decorrência da dinâmica familiar e da dedicação ao lar ou aos filhos, ficou em desvantagem econômica após o término da relação. A pensão visa garantir que essa pessoa tenha condições de prover seu próprio sustento e tempo hábil para se reestruturar, se requalificar e alcançar sua autonomia financeira.
Quando o Direito à Pensão é Reconhecido?
Para que o direito à pensão seja estabelecido, o juiz analisa o famoso binômio Necessidade x Possibilidade:
- Necessidade de Quem Pede: É preciso comprovar que, com o fim da união, a pessoa não possui meios próprios para se manter e que há uma dependência econômica real originada durante o relacionamento.
- Possibilidade de Quem Paga: Aquele que pagará a pensão deve ter condições financeiras de arcar com o valor, sem que isso prejudique seu próprio sustento.
Fatores como a duração do casamento, a idade dos envolvidos, o estado de saúde, a qualificação profissional e a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho são cuidadosamente ponderados.
A Regra é a Transitoriedade: Alimentos por Prazo Determinado
Salvo raras exceções, a pensão para ex-cônjuge é fixada de forma transitória. Isso significa que o juiz estabelece um prazo determinado para o pagamento, que é o período considerado razoável para que o beneficiário se reorganize financeiramente.
A pensão vitalícia é uma medida extremamente rara, reservada a casos muito específicos, como o de um cônjuge com idade avançada ou acometido por uma doença grave e incapacitante que o impeça permanentemente de trabalhar.
Se você está passando por um divórcio e tem dúvidas sobre seus direitos ou deveres em relação à pensão alimentícia, não se baseie em opiniões ou informações genéricas. Cada história familiar é única e somente a análise detalhada por um especialista pode trazer a clareza necessária.
Proteger seus direitos e deveres é fundamental para garantir uma transição justa e um futuro mais seguro. O escritório Feldmann Advocacia conta com advogados especialistas em Direito de Família para oferecer a orientação jurídica precisa e humanizada que este momento delicado exige.
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