
Imóvel em Inventário: Vender Agora ou Esperar? Desvende Essa Possibilidade
20 de agosto de 2025
Herança Parada e Problemas à Vista? Saiba Como o Herdeiro Pode Adquirir um Imóvel por Usucapião
21 de agosto de 2025Você e seu parceiro(a) construíram uma vida juntos, compartilham sonhos, finanças e um lar. Para todos, formam uma família. Mas, na eventualidade da partida de um de vocês, a lei enxergará essa relação da mesma forma? A resposta, para muitos casais em união estável, pode ser um tanto alarmante e expor uma vulnerabilidade jurídica com a qual não contavam.
Muitos brasileiros acreditam que a união estável, por si só, garante os mesmos direitos de um casamento civil, especialmente no que tange à herança. Contudo, a realidade pode se mostrar drasticamente diferente, transformando um momento de luto em um desgastante campo de batalha judicial.
A Equiparação da União Estável ao Casamento para Fins Sucessórios
Historicamente, a legislação brasileira promoveu uma distinção prejudicial entre os direitos sucessórios de cônjuges (casados formalmente) e companheiros (em união estável). O artigo 1.790 do Código Civil, por exemplo, estabelecia regras de herança menos vantajosas para o parceiro sobrevivente em uma união estável, gerando inúmeras injustiças.
Felizmente, em um avanço significativo para o Direito de Família, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 646.721 e nº 878.694 (Tema 809 de Repercussão Geral), declarou a inconstitucionalidade do referido artigo. A decisão equiparou a união estável ao casamento para fins de sucessão. Na prática, isso significa que o companheiro(a) sobrevivente passa a ter os mesmos direitos que um cônjuge na partilha de bens.
A Armadilha da Informalidade: A Necessidade de Reconhecimento
Aqui reside o ponto nevrálgico da questão: para que a equiparação de direitos seja efetiva, a união estável precisa ser formalmente reconhecida. Sem um contrato de união estável registrado em cartório ou uma sentença judicial que a declare, o companheiro(a) sobrevivente se verá obrigado(a) a ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem (após o falecimento).
Este processo pode ser longo, custoso e emocionalmente devastador. Em meio ao luto, será preciso reunir provas robustas da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Testemunhas, fotos, contas conjuntas e outros documentos serão necessários para comprovar o que, para o casal, era uma realidade incontestável. A situação se agrava quando há outros herdeiros, como filhos de relacionamentos anteriores, que podem contestar a existência da união para proteger seus interesses na herança.
A Proteção do Planejamento Sucessório e do Reconhecimento em Vida
A formalização da união estável em vida é um ato de amor, cuidado e, acima de tudo, de responsabilidade com o futuro do seu parceiro(a). Este procedimento simples pode evitar conflitos familiares e garantir que a vontade do casal seja respeitada, assegurando a tranquilidade de ambos.
Além do reconhecimento formal, é fundamental que o casal dialogue sobre o regime de bens que desejam adotar e considere a elaboração de um planejamento sucessório. Questões relacionadas ao inventário e à partilha de bens podem ser significativamente simplificadas com as orientações corretas.
Não deixe o futuro de quem você ama ao acaso. A ausência de uma formalização pode colocar em risco não apenas o patrimônio construído a dois, mas também a segurança e a estabilidade do seu companheiro(a) em um dos momentos mais frágeis da vida.
Se você vive em união estável e deseja garantir a proteção dos seus direitos, o escritório Feldmann Advocacia conta com advogados especialistas em Direito de Família prontos para oferecer a orientação jurídica necessária. Entre em contato conosco e saiba como regularizar sua situação, assegurando um futuro mais seguro para você e seu parceiro(a).




