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10 de dezembro de 2023O Direito Migratório Brasileiro, recentemente, por meio da Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023, inovou ao regulamentar a concessão de vistos temporários e autorizações de residência para pessoas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros firmado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e promulgado pelo Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022. Essa Portaria Interministerial entrou em vigor no dia 02 de outubro de 2023.
Estes são os nove Estados-membros da CPLP: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A área do globo terrestre ocupada por esses Estados-membros da CPLP é muito vasta. São 10.742.00 Km² de terras, 7,2 por cento da terra do planeta (148.939.063 Km²), espalhados por quatro Continentes: Europa, América, África e Ásia.
É interessante que se situa, majoritariamente, no hemisfério sul, este espaço descontínuo abrange realidades bem diversas, por exemplo, a do Brasil, quinto país do mundo pela superfície, bem como abarca o minúsculo arquipélago de São Tomé e Príncipe, o Estado menor, em área, da África. O clima, a fauna e a flora são variados, correspondentes à diversidade das latitudes em que se situam os vários países membros. Exceto Portugal, de clima temperado com variantes oceânica e mediterrânea, a maior parte da CPLP se situa na zona tropical subequatorial.
A nova modalidade de Visto e Residência está identificada como vistos temporários e autorizações de residência. Na sequência, se analisará os detalhes pertinentes de cada tipologia.
Visto Temporário
Quem tem direito ao Visto Temporário?
O visto temporário desta Portaria poderá ser concedido a pessoas dos países da CPLP que se enquadrem nas seguintes categorias específicas:
- Docentes de estabelecimentos de ensino superior; investigadores em centros de especialidade reconhecidos; e técnicos altamente qualificados;
- Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
- Empresários, entendida a expressão como pessoas que exercem profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços, por meio de um estabelecimento estável reconhecido na Parte da sua nacionalidade ou da sua residência habitual, com contabilidade instituída em conformidade com as prescrições legais e administrativas e regularmente inscrito nessa condição no sistema tributário dessa mesma Parte;
- Agentes culturais, entendida a expressão como a categoria que abrange artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos; e
- Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino da Parte da nacionalidade dos visitantes e os da Parte de acolhimento.
Prazo de Validade
O visto terá a validade de 01 ano.
Onde obter a concessão?
O visto deverá ser concedido, exclusivamente:
- pelas Embaixadas do Brasil situadas:
a) em Luanda;
b) na Praia;
c) em Bissau;
d) em Malabo;
e) em Maputo;
f) em São Tomé; e
g) em Díli; e - pelos Consulados-Gerais do Brasil situados:
a) em Lisboa;
b) no Faro; e
c) no Porto.
Documentação necessária
Ao solicitar o visto temporário, deverá apresentar estes documentos necessários à autoridade consular, a saber:
- Documento de viagem válido;
- Certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- Comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
- Formulário de solicitação de visto preenchido;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência nos últimos 5 (cinco) anos;
- Comprovante de habilitação ou atividade em uma das categorias previstas nas letras de “a” a “e”; e
- Comprovante de meios de subsistência.
É válido destacar que o imigrante que obter o visto temporário (para que este tenha plena validade) deverá, obrigatoriamente, registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal, no Brasil, em até noventa dias após seu ingresso em território nacional.
Autorização de Residência
Quem tem direito à Autorização de Residência?
Terá o direito o nacional dos nove Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que já se encontre em território nacional, independentemente, da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá solicitar a autorização de residência perante uma das unidades da Polícia Federal.
Documentação necessária
Serão exigidos os seguintes documentos:
- Requerimento no formato disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal na Internet, devidamente preenchido e assinado pelo imigrante ou por seu representante legal;
- Cédula de identidade ou passaporte, ainda que a data de validade esteja expirada;
- Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, caso não conste a filiação no documento mencionado no inciso II, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;
- Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente, emitido pela autoridade competente no país de origem ou nos países em que houver residido nos últimos cinco anos, devidamente legalizada ou apostilada, se produzido no exterior;
- Declaração do imigrante, sob as penas da lei, de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência;
- Declaração de endereço residencial no país, sob as penas da lei; e
- Comprovante de pagamento de taxa de emissão de cédula de identidade de imigrante,
quando cabível.
Apresentada e examinada toda a documentação mencionada e preenchidos todos os requisitos, será efetuado o registro e processada a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM.
É importante destacar que pelo pouco tempo de aplicação (ou: vigência) dessa nova modalidade, se refere a um procedimento bem dinâmico e rápido, comparativo às outras modalidades migratórias. No ato do Protocolo, o imigrante já recebe um documento mencionando o seu número de RNM (Registro Nacional Migratório) e uma certidão comprovando o prazo. Certamente, é um notável avanço na legislação migratória brasileira.
Prazo de Validade e Renovação
A autorização de residência temporária terá prazo de 02 anos.
É recomendável que o imigrante faça sua requisição em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de dois anos autorização de residência com prazo de validade indeterminado desde que:
- Não apresente registros criminais no Brasil; e
- Comprove meios de subsistência.
Conforme citado no início deste artigo, no dia 02 de outubro de 2023, no Brasil, entrou em vigor a nova Portaria Interministerial que regulamenta a aplicação do visto e autorização de residência CPLP. Diante disso, se conclui alguns aspectos significativos até o momento.
Primeiro, atualmente, a eficácia dessa regulamentação está sendo aplicada para requisições apenas, aqui, no Brasil, perante as Unidades da Polícia Federal. Por se tratar de uma nova modalidade migratória, as Embaixadas e os Consulados Brasileiros ainda estão se adaptando para atenderem os pedidos a partir do Exterior. Segundo, o Pedido de Autorização de Residência CPLP (via Polícia Federal/PF – Brasil), se tem mostrado bastante dinâmico e eficaz aos imigrantes que comparecem com toda a documentação exigida. Portanto, se percebe um notável avanço regulatório na seara do Direito Migratório no Brasil.
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Dr. Guilherme Feldmann (OAB/SP 254.767) & Dra. Joyce Marini (OAB/MS 24.832-B)
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